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31.05.2017: Rezar pedindo pela proclamação do Quinto Dogma: Maria Corredentora, Mediadora e Advogada

COMUNICADO DA COORDENADORA GERAL DO APOSTOLADO

 

Em 31 de maio de 1959 ocorria a última aparição de Nossa Mãe e Senhora de Todos os Povos em Amesterdão, reconhecidas como sobrenaturais, pela Igreja desde o ano de 2002.

Nessas aparições a Virgem pediu que a Igreja, pelo estudo dos teólogos, definisse o último e maior Dogma: o de Maria Co-redentora, Mediadora e Advogada. E assegurou que quando o dogma… fosse proclamado, então a Senhora de Todos os Povos dará a verdadeira paz ao mundo.

Assim mesmo, sob esta advocação de Nossa Senhora de Todos os Povos, a Virgem apareceu em Akita (Japão) em 1973 e uma réplica desta imagem Sua teve 101 lacrimações entre 1975 e 1981. Estes fatos também foram aprovados pela Igreja em 1984 como sendo de origem sobrenatural.

A petição da declaração deste Dogma é algo em profunda consonância com a fé cristã expressada pelo povo em orações como a Salva Rainha, em que pedimos: “Eia pois, Senhora, Advogada nossa!” E também através de milhões de assinaturas enviadas ao Vaticano pedindo a proclamação deste Dogma. A teologia católica entende o termo “Corredentora”, de longa tradição na Igreja, a partir do conceito metafísico de analogia de participação, que os protestantes desconhecem.

Tudo o que Maria nos dá, provém do Cristo ( 1Tim 2,5). Ainda assim, Ela é também Co-redentora, porque foi uma ajuda única e singular para a obra e redenção e participou nesta (Lc 1,38). Peçamos no dia de hoje (também em 31 de maio) pela proclamação deste Quinto Dogma.

 

 

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