Em 11 de Fevereiro de 2018 o Santo Padre o Papa Francisco Decretou o Dia da Memória da Virgem Maria como Mãe da Igreja
Publicado neste site originalmente em 21.05.2018
Por decisão do Papa Francisco, na segunda-feira depois do Pentecostes é a memória obrigatória de Maria Mãe da Igreja.
O decreto, publicada no sábado pelo Vaticano, começa com estas palavras:
“A veneração alegre dada à Mãe de Deus para a Igreja nos tempos modernos, à luz da reflexão sobre o mistério de Cristo e da sua própria natureza, Eu poderia esquecer a figura da mulher (cf. Gal 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e, ao mesmo tempo, Mãe da Igreja”.
Cardeal Sarah, Prefeito da Congregação para o Culto Divino ea Disciplina dos Sacramentos, foi encarregado de apresentar o documento que ordenar a celebração e registro da memória da “Virgem Maria Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.
O prefeito enfatizou que “a razão para a celebração é descrito brevemente no mesmo decreto, que lembra de veneração litúrgica amadureceu de Maria depois de uma melhor compreensão de sua presença” no mistério de Cristo e da Igreja”, como explicado capítulo VIII da Lumen Gentium do Concílio Vaticano II’.
Durante seu discurso, Sarah lembrou Beato Paulo VI a João Paulo II, além do ensino de outros pontífices, e também observou que o Papa Francisco estabeleceu esta celebração”, considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que tem espera do Espírito no dia de Pentecostes (Atos 1,14) nunca parou de cuidado materno da Igreja, peregrina no tempo “.
A Cruz de Cristo, a Hóstia e a Virgem
“Esperamos que esta celebração estendida a toda a Igreja, lembrar de todos os discípulos de Cristo, se quisermos crescer e ser preenchido com o amor de Deus, é necessário basear nossas vidas em três realidades: a Cruz, a Hóstia e a Virgem – Crux, Hostia et Virgo.
Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo a ordem, impregnar, santificar nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. Há três mistérios para contemplar em silêncio (R. Sarah, o poder do silêncio, n. 57) “, disse o prefeito.
O cardeal também disse que esta celebração está nos Calendários próprios de alguns países como a Polónia e Argentina. O decreto também estabelece que “onde a celebração da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e é comemorado em um dia diferente, com um grau mais elevado litúrgica, dependendo da lei específica aprovada, pode continuar a ser realizada no futuro, da mesma forma”.
Notícias do Vaticano / Alfa y Omega – Data de lançamento: 03 de março de 2018
Decreto sobre a Memória de Maria, Mãe da Igreja
DECRETO
Sobre a celebração
da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este facto, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.
A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladaínha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah
Prefeito
Artur ROCHE
Arcebispo Secretário
Fonte: Vatican News
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Comentário sobre o Decreto, do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: “A Memória de Maria ‘Mãe da Igreja'”
A Memória de Maria “Mãe da Igreja”
Seguindo a decisão do Papa Francisco, por meio de Decreto do dia 11 de Fevereiro de 2018, centésimo sexagésimo aniversário da primeira aparição da Virgem em Lurdes, a Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Em anexo ao decreto foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados, serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.
O motivo da celebração está brevemente descrito no próprio decreto. O mesmo recorda que, a maturação da veneração litúrgica reservada a Maria vem no seguimento de uma melhor compreensão da sua presença “no mistério de Cristo e da Igreja”, como explicou o capítulo VIII da Lumen gentium do Concílio Vaticano II. De facto, a razão vem do momento em que se promulgou aquela Constituição conciliar, no dia 21 de Novembro de 1964, em que o Beato Paulo VI quis reconhecer solenemente a Maria o título de “Mãe da Igreja”. O sentir do povo cristão, em dois mil anos de história, acolheu de vários modos, o elo filial que une estreitamente os discípulos de Cristo à sua Santíssima Mãe. De tal união dá um testemunho explícito o Evangelista João, mencionando o testamento de Jesus morrendo na cruz (cf. Jo 19,26-27). Depois de ter entregue a própria Mãe aos discípulos e estes à Mãe, “sabendo que tudo se consumara”, morrendo, Jesus “entregou o espírito” tendo como fim a vida da Igreja, seu corpo místico: de facto, “do lado de Cristo adormecido na cruz nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja” (Sacrosanctum Concilium, n. 5).
A água e o sangue jorrando do coração de Jesus sobre a cruz, sinal da totalidade da sua oferta redentora, continuam a dar vida à Igreja através do Baptismo e da Eucaristia. Nesta admirável comunhão, sempre a alimentar entre o Redentor e os redimidos, Maria Santíssima realiza a sua missão materna. Assim o lembra a passagem do Evangelho de João 19, 25-34, indicado para a missa da nova Memória já indicado – em conjunto com a leitura do livro do Génesis, capítulo três e dos Actos dos Apóstolos capítulo primeiro – na missa votiva de “Santa Maria, Mãe da Igreja” aprovada pela Congregação do Culto Divino, em 1973, tendo em vista o Ano Santo da Reconciliação de 1975 (cf. Notitiae 1973, pp. 382-383).
A comemoração litúrgica da maternidade eclesial de Maria encontrou, pois, um lugar entre as missas votivas, na editio altera do Missale Romanum de 1975. Posteriormente durante o pontificado de São João Paulo II deu-se a possibilidade, concedida às Conferências Episcopais, de acrescentar o titulo de “Mãe da Igreja” na Litania Lauretana (cf. Notitiae 1980, p. 159); e, por ocasião do ano mariano, a Congregação do Culto Divino publicou outros formulários de missas votivas sob o título de Maria Mãe e imagem da Igreja na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria. Tinha sido, também aprovado ao longo dos anos, o inserimento da celebração da “Mãe da Igreja” no Calendário Próprio de alguns países, como a Polónia e a Argentina, na Segunda-feira depois do Pentecostes; como, também, noutras datas, foi inscrita em lugares peculiares como na Basílica de São Pedro, que vêm da proclamação do título por parte de Paulo VI, como ainda, nos Próprios das Ordens e Congregações religiosas.
Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano. Tornar-se evidente a ligação entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria com a mesma. Nos textos da Missa e do Ofício, o texto dos Actos dos Apóstolos 1,12-24 ilumina a celebração litúrgica, como, também, o do Génesis 3, 9-15.20, lido à luz da tipologia da nova Eva, constituída “Mater omnium viventium” sob a cruz do Filho Redentor do mundo.
O desejo é que esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio (cf. Cardeal Robert Sarah, A força do Silêncio, n. 57).
Robert Card. Sarah
Prefeito da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos
[00351-PO.01] [Texto original: Italiano]
[B0168-XX.01]
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Notificação sobre a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja de 24 de março de 2018
CONGREGACIÓN PARA EL CULTO DIVINO Y LA DISCIPLINA DE LOS SACRAMENTOS
NOTIFICACIÓN
sobre la memoria de la bienaventurada Virgen María, Madre de la Iglesia
Tras la inscripción en el Calendario Romano de la memoria obligatoria de la bienaventurada Virgen María, Madre de la Iglesia, que todos deben celebrar ya este año el lunes después de Pentecostés, parece oportuno ofrecer las siguientes indicaciones.
La rúbrica que se lee en el Misal Romano después de los formularios de la Misa de Pentecostés: «Donde el lunes o también el martes después de Pentecostés son días en los que los fieles deben o suelen asistir a misa, puede utilizarse la misa del domingo de Pentecostés o decirse la misa votiva del Espíritu Santo» (Misal Romano), sigue siendo válida porque no deroga la precedencia de los días litúrgicos que, por su celebración, son regulados únicamente por la Tabla de los días litúrgicos (cf. Normas universales sobre el año litúrgico y sobre el calendario, n. 59). Del mismo modo, la precedencia está ordenada por la normativa para las Misas votivas: «Las misas votivas, de suyo, están prohibidas los días en que coincide una memoria obligatoria, o una feria de Adviento hasta el día 16 de diciembre, o una feria del tiempo de Navidad desde el 2 de enero, o del tiempo pascual después de la octava de Pascua. Pero si la utilidad pastoral lo pide, en la celebración con el pueblo puede utilizarse una misa votiva que responda a esa utilidad, a juicio del rector de la iglesia o del mismo sacerdote celebrante» (Misal Romano; cf. Ordenación general del Misal Romano, n. 376).
Sin embargo, en igualdad de condiciones, se prefiere la memoria obligatoria de la bienaventurada Virgen María, Madre de la Iglesia, cuyos textos van anexos al Decreto, con las lecturas indicadas, consideradas propias, porque iluminan el misterio de la Maternidad espiritual. En una futura edición del Ordo Lectionum Missae n. 572 bis, la rúbrica indicará expresamente que las lecturas son propias y, por tanto, aunque se trate de una memoria, deben tomarse en lugar de las lecturas del día (cf. Leccionario, Prenotandos, n. 83).
En el caso que coincida esta memoria con otra memoria, se siguen los principios de las normas generales para el Año litúrgico y el Calendario (cf. Tabla de los días litúrgicos, n. 60). Dada la vinculación de la memoria de la bienaventurada Virgen María, Madre de la Iglesia con Pentecostés, al igual que la memoria del Inmaculado Corazón de la bienaventurada Virgen María con la celebración del Sagrado Corazón de Jesús, en caso de coincidencia con otra memoria de un Santo o de un Beato, según la tradición litúrgica de la preeminencia entre personas, prevalece la memoria de la bienaventurada Virgen María.
En la sede de la Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos, a 24 de marzo de 2018.
Robert Card. Sarah
Prefecto
+ Arthur Roche
Arzobispo Secretario
Fonte: Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
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Proclamação da Santíssima virgem Maria como Mãe da Igreja, pelo Papa Paulo VI, no término da Terceira Sessão do Concílio Vaticano II, em 21.11.1964.
DISCURSO DO PAPA PAULO VI
NA CLAUSURA DA TERCEIRA SESSÃO
DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II
21 de Novembro de 1964
Veneráveis Irmãos
Ao cabo de dois meses de intensos esforços fraternos, damos graças a Deus pela feliz celebração deste Concílio Ecuménico Vaticano II,cujo terceiro e laborioso período hoje concluímos com esta solene e sagrada sessão.
Oh! verdadeiramente temos o dever de elevar a Deus a expressão das nossas almas agradecidas e exultantes, por nos haver Ele concedido a imensa fortuna de assistirmos, ou, melhor, de darmos nós mesmos, humildes e felizes protagonistas, consistência, sentido e plenitude a este histórico e providencial acontecimento!
Oh! verdadeiramente devemos escutar, como para nós pronunciadas, as palavras do Senhor: «Vestri autem beati oculi quia vident, et aures vestrae quia audiunt!» (1).
Eis diante de Nós, nas pessoas dos seus pastores, por detrás dos quais se comprime a falange dos rebanhos respectivos, a Igreja santa de Deus, por Ele, mediante a Nossa voz, convocada a reunir-se; eis a Hierarquia católica, à qual incumbe formar e guiar o Povo santo de Deus, reunida numa única sede, num só sentimento, com uma única prece, uma única fé, uma única caridade nos lábios e nos corações; eis esta incomparável assembleia, que nunca Nos cansamos de admirar, como também nunca poderemos esquecer, toda aplicada à confissão da glória do Pai e do Filho e do Espírito Santo, toda atenta a evocar as palavras benditas da revelação e a perscrutar-lhes o sentido verdadeiro e profundo; eis uma assembleia de homens, livres como ninguém de interesses próprios e vãos, e, como ninguém empenhados no testemunho das verdades divinas; homens, fracos e falazes como somos, porém convictos de poder pronunciar verdades que não admitem nem contestação nem limites; homens, filhos do nosso tempo e da nossa terra, mas erigidos por sobre o tempo e por sobre a terra, para tomarem nos ombros o peso dos seus irmãos e para os conduzirem à salvação espiritual, e com dedicação total, com amor maior do que os próprios corações que o abrigam, com uma tensão que poderia parecer temerária e é cheia de serena confiança, para investigar o sentido da vida humana e da história, e dar-lhes valor, grandeza, beleza, unidade em Cristo, só em Cristo Nosso Senhor!
É estupendo, Irmãos que aqui estais! É estupendo, homens que lá fora nos observais! Poderemos ver jamais cena mais grandiosa, mais comovedora e mais solene?
Avulta ainda esta Nossa alegria se, neste extremo momento do período conciliar que estamos para concluir, apenas recordamos o que foi discutido, o que foi finalmente definido: foi estudada e descrita a doutrina sobre a Igreja; foi completada também a obra doutrinal do Concílio Ecuménico Vaticano I; foi sondado o mistério da Igreja e traçado o plano divino da sua constituição fundamental.
Ainda uma vez: agradeçamos ao Senhor este feliz resultado, e deixemos que as nossas almas se encham de legítimo júbilo; poderemos, doravante, gozar de melhor inteligência do pensamento divino a respeito do Corpo místico de Cristo, e daí poderemos haurir normas claras e mais seguras para a vida da Igreja, maiores energias para o seu incessante esforço de conduzir os homens a salvamento, melhores esperanças para o progresso do Reino de Cristo no mundo. Bendigamos o Senhor!
Sobejas coisas haveria que dizer em comentário ao trabalho realizado: o estudo piedoso e severo, para que ele fosse perfeitamente conforme à verdade bíblica e à genuína tradição da Igreja; o esforço para descobrir o íntimo significado e a verdade substancial sobre o direito constitucional da própria Igreja, para saber o que nele é imóvel e certo, e o que dos princípios deriva por via de natural e autorizado desenvolvimento; o zelo de considerar todos os aspectos do mistério da Igreja, de modo que a cada parte, a cada função, a cada finalidade da vida do Corpo místico fosse dado igual tratamento; e assim por diante. Resulta, todavia, que o ponto mais árduo e mais memorável deste trabalho espiritual girou em torno da doutrina sobre o Episcopado; e só sobre este ponto seja-Nos lícito abrir brevemente a Nossa alma.
Diremos sòmente: estamos satisfeitos de que esta doutrina tenha sido tratada com suficiente amplitude de estudos e de discussões, e com similar clareza de conclusões. Era dever fazê-lo, em complemento do Concílio Ecuménico Vaticano I. Era o momento de o fazer, dado o desenvolvimento assumido pelos estudos teológicos de hoje em dia, dados os problemas com que o governo eclesiástico se defronta na experiência diária da sua actividade pastoral, dada, finalmente, a expectativa que muitos Bispos alimentavam acerca do esclarecimento da doutrina a eles relativa. Era também o modo de o fazer; de forma que, tendo em conta as explicações dadas acerca tanto da interpretação a dar aos termos usados, como da qualificação teológica que este Concílio pretende dar à doutrina tratada, com a ajuda de Deus não hesitámos em promulgar a presente Constituição sobre a Igreja.
E melhor comentário afigura-se-Nos não poder fazer-se do que dizendo que esta promulgação verdadeiramente não muda coisa alguma na doutrina tradicional. Aquilo que Cristo quis, queremo-lo também nós. O que estava, fica. O que a Igreja por séculos ensinou, ensinamo-lo igualmente. Sòmente aquilo que era simplesmente vivido, é agora expresso; aquilo que era implícito, fica esclarecido; o que era meditado, discutido e em parte controvertido, chega agora a uma serena formulação. Verdadeiramente podemos dizer que a Providência divina preparou para nós uma hora luminosa; ontem lentamente amadurecida, hoje resplandecente, amanhã certamente rica de ensinamentos, de impulsos, de melhoras para a vida da Igreja.
E satisfeitos dir-Nos-emos ainda, pela honra que esta Constituição tributa ao Povo de Deus: nada pode alegrar-Nos mais do que vermos proclamada a dignidade de todos os nossos irmãos e filhos que compõem o Povo santo de Deus, a cuja vocação, a cuja santificação, a cuja direcção, a cuja salvação está dirigido, como a seu fim, o ministério hierárquico. E não menos satisfeitos Nos diremos pelo que esta Constituição diz de Nossos Irmãos no Episcopado: quanto folgamos de ver proclamada a dignidade deles, celebrada a sua função, reconhecidos os seus poderes! Como agradecemos a Deus que a Nós tenha cabido a sorte de honrar a sacralidade do vosso ministério e a plenitude do vosso sacerdócio, de reconhecer a solidariedade que vos estreita entre vós mesmos e a Nós, Irmãos venerados e amados!
Com edificação notamos como o ofício primário, singular e universal, confiado por Cristo a Pedro e transmitido aos seus sucessores, os Pontífices Romanos — de quem Nós, indignos, revestimos hoje o poder — é amplo e repetidamente reconhecido e venerado no solene documento que há pouco promulgámos; e não pudemos deixar de comprazer-Nos com isto, não tanto pelo prestígio que daí advém à Nossa pessoa, de tamanho ofício temerosa e não ávida, quanto, de preferência, pela honra tributada à palavra de Cristo, pela coerência confirmada mediante a tradição e o magistério da Igreja, pela garantia sancionada em favor da unidade da própria Igreja e da eficácia harmoniosa e segura conferida ao governo dela. E de suma importância era que esse reconhecimento das prerrogativas do Sumo Pontificado fosse explicitamente expresso no momento em que devia definir-se a questão da autoridade episcopal na Igreja, de modo que tal autoridade aparecesse não em contraste, mas sim em justa e constitucional concórdia com o Vigário de Cristo e chefe do Colégio episcopal.
E esta íntima e essencial união é que faz do Episcopado uma classe unitária, que encontra no Bispo sucessor de Pedro não um poder diverso e estranho, mas sim o seu centro e o seu chefe, que por Nossa parte nos faz solícitos em celebrar, com as Nossas, as vossas prerrogativas, em Nos rejubilarmos com a exaltação delas, em lhes reivindicarmos a excelência, em promovermos a sua integração com as Nossas. Reconhecendo, assim, na sua plenitude, o múnus episcopal, sentimos crescer em torno de Nós a comunhão de fé, de caridade, de corresponsabilidade, de colaboração. Não receamos ver diminuída nem estorvada a Nossa autoridade ao confessarmos e celebrarmos a vossa; antes, mais fortes Nos sentimos pela união que juntos nos irmana; mais idóneos para a direcção da Igreja universal, por vos sabermos, cada um, tendendo ao mesmo fim, mais confiante na ajuda de Cristo por estarmos e querermos estar, todos juntos, mais estreitamente unidos em seu nome.
Que desenvolvimentos práticos terá este esclarecimento doutrinário, não é fácil dizer; mas não é difícil prever que eles serão fecundos de aprofundamentos espirituais e de ordenações canónicas. O Concílio Ecuménico terá a sua conclusão definitiva com a próxima quarta sessão; mas a aplicação dos seus decretos comportará uma rede de Comissões pós-conciliares, nas quais será indispensável a colaboração do Episcopado; como também o aparecimento de questões de interesse geral, aparecimento próprio e contínuo no mundo moderno, tornar-Nos-á ainda mais dispostos do que já estamos a convocar e consultar, em momentos determinados, alguns de vós, venerados Irmãos, oportunamente designados, para termos em torno de Nós o conforto da vossa presença, o auxílio da vossa experiência, o apoio do vosso conselho, o sufrágio da vossa autoridade; será isto útil também pelo facto de a renovação da Cúria Romana, a qual está sendo cuidadosamente estudada, poder ajudar-se com a obra experimentada de pastores diocesanos, integrando-se assim os seus quadros, já tão eficientes no seu fiel serviço, com Prelados provenientes de vários países e portadores da ajuda de sua sabedoria e de sua caridade. Talvez que esta pluralidade de estudos e de discussões acarrete algumas dificuldades práticas: a acção colectiva é mais complicada do que a acção individual, mas, se ela corresponde melhor à índole a um tempo monárquica e hierárquica da Igreja, e se a vossa cooperação conforta melhor o Nosso esforço, com prudência e caridade saberemos superar os obstáculos próprios de uma ordenação mais complexa do regime eclesiástico.
Queremos esperar que a doutrina sobre o mistério da Igreja, ilustrada e proclamada por este Concílio, tenha desde já felizes repercussões nas almas, antes de tudo dos católicos: vejam os fiéis todos, melhor traçado e revelado, o rosto genuíno da Esposa. de Cristo; vejam a beleza de sua mãe e mestra, vejam a simplicidade e a majestade das linhas de tão veneranda instituição, admirem um prodígio de fidelidade histórica, de estupenda sociologia, de exuberante legislação, um reino progressivo, onde o elemento divino e o elemento humano se fundem para reflectir sobre a humanidade crente o desígnio da Encarnação e da Redenção, o Cristo total como diz Santo Agostinho-o nosso Salvador.
Com tão grandioso espectáculo alegrem-se e inebriem-se especialmente aqueles que da busca da perfeição cristã fazem profissão única e constante, queremos dizer os Religiosos, que da Igreja são os membros exemplares, os generosos sustentáculos, os filhos caríssimos.
E alegrem-se outrossim, e consolem-se aqueles Nossos irmãos e filhos que vivem nas regiões onde até hoje é negada ou muito diminuída a suficiente e condigna liberdade religiosa, de forma que na Igreja do silêncio e das lágrimas devemos inscrevê-los: gozem também eles do fulgor doutrinal que ilumina a santa Igreja, à qual os seus sofrimentos e a sua fidelidade oferecem um estupendo testemunho, merecendo eles, assim, por si mesmos, a glória maior: a de Cristo, vítima pelo resgate do mundo. Queremos também esperar que a própria doutrina da Igreja seja benevolamente e favoràvelmente considerada pelos irmãos cristãos ainda separados de nós; integrada essa doutrina pelas declarações contidas no Decreto sobre o Ecumenismo, igualmente aprovado por este Concílio, quiséramos que eles tivessem nas suas almas a virtude de amoroso fermento para a revisão de pensamentos e de atitudes que maiormente possa aproximá-los da nossa comunhão, e finalmente, se Deus quiser, possa nela reuni-los; enquanto que a Nós esta mesma doutrina proporciona a surpreendente alegria de observarmos como, traçando as linhas da sua figura exacta, a Igreja não restringe, mas sim alarga os limites da sua caridade e não susta o movimento da sua progressiva, multiforme e convidativa catolicidade. Neste ponto, lícito Nos seja exprimir, nesta ocasião, a Nossa reverente saudação aos Observadores que aqui representam as igrejas ou confissões cristãs de nós separadas, o Nosso agradecimento pela sua grata assistência às reuniões conciliares, o Nosso voto vivíssimo pela sua cristã prosperidade.
E quiséramos, enfim, que também sobre o mundo profano, no seio do qual a Igreja vive e pelo qual está cercada, a doutrina da Igreja irradiasse algum reflexo atraente: deve ela, a Igreja, aparecer como aquele sinal no meio dos povos (2), para oferecer a todos a orientação no seu próprio caminho em demanda da verdade e da vida. Como, efectivamente, cada um pode observar, a elaboração desta doutrina, atendo-se ao rigor teológico que a justifica e magnífica, nunca se esquece da humanidade que conflui na Igreja, ou que constitui o ambiente histórico e social em que se desenvolve a sua missão. A Igreja é para o mundo. A Igreja outro poder terreno não ambiciona para si senão aquele que a habilita a servir e à amar. Aperfeiçoando o seu pensamento e a sua estrutura, não visa ela a apartar-se da experiência própria dos homens de seu tempo, senão que, antes, tende a compreender estes melhor, a melhor lhes compartilhar os sofrimentos e as boas aspirações, a confortar melhor o esforço do homem moderno em mira à sua prosperidade, à sua liberdade, à sua paz. Mas este já longo discurso terá o desenvolvimento no final do Concílio, quando os esquemas que devem coroar os seus trabalhos, um acerca da liberdade religiosa, o qual sòmente por falta de tempo no final desta sessão não foi possível levar a termo, e outro acerca das relações entre a Igreja e o mundo, o qual já foi apreciado na presente sessão, terão o seu complemento na sessão seguinte e última.
Agora, para terminar, outro pensamento Nos atrai.
Não pode, veneráveis Irmãos, o Nosso pensamento deixar de elevar-se, com sentimentos de sincera e filial gratidão, também à Virgem Santa, Aquela que Nos apraz considerar como protectora do presente Concílio, como testemunha das nossas labutas, como a nossa amabilíssima conselheira, porque a Ela, como a uma celeste Padroeira, juntamente a S. José, pelo Papa João XXIII desde o início foram confiados os trabalhos das nossas assembleias ecuménicas (3).
Animado por estes mesmos sentimentos, o ano passado quisemos oferecer a Maria Santíssima um solene acto de comum obséquio, reunindo-nos na Basílica Liberiana, em torno à imagem venerada sob o glorioso título de «Salus Populi Romani».
Este ano, a homenagem do nosso Concílio apresenta-se bem mais preciosa e significativa. Com a promulgação da actual Constituição, que tem como vértice e coroamento um capítulo inteiro dedicado a Nossa Senhora, justamente podemos afirmar que a presente sessão se conclui com um incomparável hino de louvor em honra de Maria.
Com efeito, é a primeira vez — e dizê-lo enche-Nos a alma de profunda emoção — é a primeira vez que um Concílio Ecuménico apresenta síntese tão vasta da doutrina católica acerca do lugar que Maria Santíssima ocupa no mistério de Cristo e da Igreja.
Isto corresponde ao fim que este Concílio se prefixou, de manifestar o rosto da santa Igreja, à qual está intimamente unida, e da qual, como notàvelmente foi afirmado, é Ela «portio maxima, portio optima, portio praecipua, portio electissima» (4).
Em verdade, a realidade da Igreja não se esgota na sua estrutura hierárquica, na sua liturgia, nos seus sacramentos, nas suas ordenações jurídicas. A sua íntima essência, a fonte primeira da sua eficácia santificadora deve buscar-se na sua mística união com Cristo; união que não podemos pensar dissociada d’Aquela que é a Mãe do Verbo Encarnado, e que o próprio Jesus Cristo quis tão intimamente unida a Si para a nossa salvação. De modo que é na visão da Igreja que deve enquadrar-se a contemplação amorosa das maravilhas que Deus operou em sua santa Mãe. E o conhecimento da verdadeira doutrina católica sobre Maria constituirá sempre uma chave para a exacta compreensão do mistério de Cristo e da Igreja.
A reflexão sobre estas estreitas relações de Maria com a Igreja, tão claramente estabelecidas pela actual Constituição conciliar, faz-Nos pensar ser este o momento mais solene e mais apropriado para satisfazermos um desejo que, por Nós acenado no fim da sessão precedente, muitíssimos Padres conciliares fizeram seu, pedindo instantemente uma declaração explícita, durante este Concílio, da função maternal que a Virgem exerce sobre o povo cristão.
Para tal fim, julgámos oportuno consagrar, nesta mesma sessão pública, um título em honra da Virgem, sugerido de várias partes do orbe católico e a Nós particularmente caro, porque em síntese admirável exprime o lugar privilegiado que este Concílio reconhece à Virgem na santa Igreja.
Portanto, para glória da Virgem e para nosso conforto, proclamamos Maria Santíssima «Mãe da Igreja», isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima; e queremos que com este título suavíssimo seja a Virgem doravante honrada e invocada por todo o povo cristão.
Trata-se, veneráveis Irmãos, de um título que não é novo para a piedade dos cristãos; porque antes é justamente com este nome de Mãe, de preferência a qualquer outro, que os fiéis e a Igreja toda costumam dirigir-se a Maria. Em verdade, ele pertence à genuína substância da devoção a Maria, achando sua justificação na própria dignidade da Mãe do Verbo Encarnado.
Efectivamente, assim como a maternidade divina é o fundamento da especial relação de Maria com Cristo e da sua presença na economia da salvação operada por Jesus Cristo, assim também constitui essa maternidade o fundamento principal das relações de Maria com a Igreja, sendo Ela Mãe d’Aquele que, desde o primeiro instante da Sua Encarnação no seu seio virginal, uniu a si, como Cabeça, o seu Corpo místico, que é a Igreja. Maria, pois como Mãe de Cristo, também é Mãe dos fiéis e dos pastores todos, isto é, da Igreja.
Portanto, é com ânimo cheio de confiança e de amor filial que elevamos o olhar para Ela, não obstante a nossa indignidade e fraqueza. Ela, que em Jesus nos deu a fonte da graça, não deixará de socorrer a Igreja, agora que esta, florescente pela abundância dos dons do Espírito Santo, com novo alento se empenha na sua missão salvadora.
E ainda mais reavivada e corroborada é a nossa confiança se consideramos os laços estreitíssimos que ao género humano prendem esta nossa Mãe celeste. Embora na riqueza das admiráveis prerrogativas com que Deus a exornou para a fazer digna Mãe do Verbo Encarnado, está Ela, todavia, pertíssimo de nós. Filha de Adão como nós, e por isso nossa irmã por laços de natureza, ela é, todavia a criatura preservada do pecado original em vista dos méritos do Salvador, e que aos privilégios obtidos junta a virtude pessoal de uma fé total e exemplar, merecendo o elogio evangélico de «beata quae credidisti». Na sua vida terrena, realizou a perfeita figura do discípulo de Cristo, espelho de todas as virtudes, e encarnou as bem-aventuranças evangélicas proclamadas por Cristo. Pelo que, n’Ela, toda a Igreja, na sua incomparável variedade de vida e de obras, acha a forma autêntica de perfeita imitação de Cristo.
Auguramos, pois, que, com a promulgação da Constituição sobre a Igreja, selada pela proclamação de Maria Mãe da Igreja, isto é de todos os fiéis e pastores, o povo cristão se dirija à Virgem santa com maior confiança e ardor, e a Ela tribute o culto e a honra que lhe competem.
Quanto a nós, da mesma sorte que a convite do Papa João XXIII, a 11 de Outubro de 1961, entrámos na aula conciliar juntamente «cum Maria, Matre Jesu», assim também, ao terminar a terceira sessão, deste mesmo templo saímos no nome santíssimo e suavíssimo de Maria Mãe da Igreja.
Em sinal de gratidão pela sua amorosa assistência a nós prodigalizada durante este último período conciliar, cada um de vós, veneráveis Irmãos, empenhe-se em manter alto entre o povo cristão o nome e a honra de Maria, aponte n’Ela o modelo da fé e da plena correspondência a todo o convite de Deus, o modelo da plena assimilação ao ensino de Cristo e da sua caridade, a fim de que, unidos em nome da Mãe comum, sintam-se sempre todos os fiéis mais firmes na fé e na adesão a Jesus Cristo, e ao mesmo tempo mais fervorosos na caridade para com seus irmãos, promovendo o amor aos pobres, o apego à justiça, a defesa da paz. Como já exortava o grande Santo Ambrósio, «sit in singulis Mariae anima ut magnificet Dominum: sit in singulis spiritus Mariae ut exultet in Deo» (5).
Sobretudo desejamos seja claramente evidenciado que Maria, humilde serva do Senhor, é toda relativa a Deus e a Cristo, único mediador e Redentor nosso. E igualmente sejam ilustradas a verdadeira natureza e as intenções do culto mariano na Igreja, especialmente lá onde se acham muitos irmãos nossos separados, de modo que os que não fazem parte da comunidade católica compreendam que, longe de ser fim em si mesma, a devoção a Maria é, ao contrário, meio essencialmente ordenado a orientar as almas para Cristo, e assim uni-Ias ao Pai, no amor do Espírito Santo.
Enquanto em ardente prece volvemos a Nossa alma para a Virgem, a fim de que abençoe o Concílio Ecuménico e a Igreja toda, apressando a hora da união entre todos os cristãos, o Nosso olhar abre-se para os horizontes sem fim do mundo inteiro, objecto das atenções mais vivas do Concílio Ecuménico, e que o Nosso predecessor Pio XII, de veneranda memória, não sem inspiração do alto, solenemente consagrou ao Coração Imaculado de Maria. Esse acto de consagração julgamos oportuno recordá-lo hoje de modo particular. Para este fim, resolvemos enviar próximamente, por meio de uma missão especial, a Rosa de Ouro ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, tão caro não só ao povo da nobre nação portuguesa — sempre, porém hoje particularmente, a nós caro — como também conhecido e venerado pelos fiéis de todo o mundo católico. Destarte, também Nós pretendemos confiar aos cuidados da celeste Mãe a inteira família humana, com os seus problemas e as suas ânsias, com as suas legítimas aspirações e as suas ardentes esperanças.
Ó Virgem Maria Mãe da Igreja, a Ti recomendamos a Igreja toda, o nosso Concílio Ecuménico.Tu, «auxilium Episcoporum», protege e assiste os Bispos na sua missão apostólica e todos quantos, sacerdotes, religiosos, leigos, os coadjuvam na sua árdua tarefa.Tu, que por teu próprio divino Filho, no momento da sua morte redentora foste apresentada como Mãe ao discípulo predilecto, lembra-te do povo cristão, que em Ti confia.Lembra-te de todos os teus filhos; valoriza junto de Deus as suas preces; conserva-lhes sólida a fé; fortalece-lhes a esperança; aumenta-lhes a caridade!Lembra-te dos que se acham nas tribulações, nas necessidades, nos perigos, e sobretudo dos que sofrem perseguições e se encontram encarcerados pela fé. Para esses, ó Virgem, impetra a fortaleza e apressa o suspirado dia da justa liberdade!Olha com olhos benignos os nossos irmãos separados, e digna-te unir-nos, Tu que geraste a Cristo, ponte de união entre Deus e os homens!Ó templo da luz sem sombra e sem mácula, intercede junto a teu Filho unigénito mediador da nossa reconciliação com o Pai (6), a fim de que conceda misericórdia às nossas faltas, e afaste todo o dissídio dentre nós, dando às nossas almas a alegria de amar!Ao teu Coração Imaculado, ó Maria, recomendamos finalmente o género humano inteiro; leva-o ao conhecimento do único e verdadeiro Salvador, Jesus Cristo; afasta dele os flagelos provocados pelo pecado, dá ao mundo inteiro a paz na verdade, na justiça, na liberdade e no amor.E faze que a Igreja toda, celebrando esta grande assembleia ecuménica, possa elevar majestoso ao Deus das misericórdias o hino do louvor e do agradecimento, o hino da alegria e da exultação, porque grandes coisas operou o Senhor por meio de Ti, ó clemente, ó piedosa, ó doce Virgem Maria (7).
Notas
- Mt. 13, 16.
- Cfr. Is. 5, 26.
- Cfr. AAS 53 (1961) p. 37 s.; 211 s; 54 (1962), p. 727.
- Ruperto, In Apoc. I VII, c. 12: PL 169, 1043.
- S. Ambrósio, Exp. in Luc. 2, 26: PL 15, 1642.
- Cfr. Rom, 5,11.
- AAS 56 (1964), p, 1007-1018.
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Fonte: Vaticano – em 07.05.2018
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Ver Matéria deste Apostolado sobre Maria Mãe da Igreja em Pentecostes, publicada neste site.
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Alguns Chamados de Amor e de Conversão que mencionam Maria como Mãe da Igreja:
1 – Sagrado Coração de Jesus – de 05.05.2017:
(…) Filhos de Meu Sagrado Coração: desejo convidá-los a que honrem a Minha Mãe com o coração. Minha Mãe é a Rainha dos Apóstolos. É a Senhora de Pentecostes e a Mãe da Igreja. Honrem! Amem! Venerem a Minha Mãe! Porque Lha entreguei ao pé da Cruz, para que também fosse a vossa Mãe. Eu a escolhi como Minha Mãe e Eu mesmo a elevei à dignidade de Co-redentora, e assim, Eu mesmo a entrego à humanidade. (…)
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2 – Sagrado Coração de Jesus – de 24.05.2019
(…) Amem Minha Mãe! Minha Santa Mamãe intercedeu para que o Dom do Apostolado fosse dado nestes tempos para a Igreja, e por meio da Igreja, ao mundo.
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3 – Coração Doloroso e Imaculado de Maria – de 03.03.2018:
(…) Eu Vossa Mãe, só quero dar-lhes o Amor de Meu Filho. Recebam-no!
Dou-lhes Minha Bênção Maternal, como Mãe de toda a Igreja: Em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.(…)
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4 – Coração Doloroso e Imaculado de Maria – de 21.08.2017:
(…) Agora, como Mãe da Igreja, venho novamente chamar, reunir e congregar todos os meus apóstolos, a todos os seguidores de Meu Filho, todos os ministros da Casa de Deus, em NOVO CENÁCULO DE ORAÇÃO, porque no Cenáculo nasceu o Santíssimo Sacramento do Altar. E também, do Cenáculo nasceu a Igreja, com o Dom de Pentecostes. (…)
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