Orações

18.06.2024 – Oficio Divino da Liturgia das Horas

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83. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda aeternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício Divino.

(Da Constituição do Vaticano II sobre a Liturgia, Sacrosanctum Conclium, n. 83)

 

PERÍCOPE SOBRE O OFICIO DIVINO, EXTRAÍDO DA CONSTITUIÇÃO CONCILIAR SACROSANCTUM CONCILIUM SOBRE A SAGRADA LITURGIA, DO CONCÍLIO VATICANO SEGUNDO

DO PAPA PAULO VI – 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

PDF da perícope do Oficio Divino

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Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda aeternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a estecântico divino de

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhorsem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes acantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ouos fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas,então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria daIgreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor. 

 

Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim,nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituíram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4). 

 

87. Para permitir nas circunstâncias atuais, quer aos sacerdotes, quer a outrosmembros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objetivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas»ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodiernaem que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como osdois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole delouvor noturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tercia, Sexta e Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objetivo, ao fazer areforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga efacilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89,distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão doSaltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo nocanto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita maisfácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor seleção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando oumudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com apiedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nascolecções hinológicas.

 

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima doverdadeiro tempo de cada um das Horas canónicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missaconventual, diariamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cónegos, de Monges e Monjas e de outrosRegulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular:os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores oufizeram profissão solene, à excepção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canónicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, sãoobrigados a recitar diariamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, doOfício divino por outro ato litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições,recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo asconstituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudoaos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menosalguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se pordesempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como nacompostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas.Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente comos sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

 

100. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aosclérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave paradevidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem emvernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.

 

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

LAUDIS CANTICUM

(CANÇÃO DE LOUVOR)

DE SUA SANTIDADE PAPA PAULO VI

QUE PROMULGA O OFÍCIO DIVINO REFORMADO POR MANDATO DO CONCILO ECUMÊNICO VATICANO II

PDF da Constituição Apostolica

 

O canto de louvor que ressoa eternamente nas moradas celestiais, e que Jesus Cristo, o sumo sacerdote, introduziu neste exílio, tem sido fiel e constantemente continuado pela Igreja, com uma maravilhosa variedade de formas. 

 

A Liturgia das Horas desenvolveu-se pouco a pouco, até se tornar uma oração da Igreja local, de modo que, em tempos e lugares estabelecidos, e sob a presidência do sacerdote, veio a ser como um complemento necessário do ato perfeito de culto divino, que é o sacrifício eucarístico, o qual se estende assim e se difunde a todos os momentos da vida dos homens. 

 

O livro do Ofício Divino, incrementado gradualmente por numerosos acréscimos no decorrer dos tempos, converteu-se em instrumento apropriado para a ação sagrada a que estava destinado.

No entanto, visto que nas diversas épocas históricas se introduziram modificações notáveis nas celebrações litúrgicas, entre as quais devemos enumerar as mudanças efetuadas na celebração do Ofício Divino, não deve maravilhar-nos que o próprio livro, denominado em outro tempo Breviário, tenha sido adaptado a formas muito diversas, que por vezes, afetavam pontos essenciais da sua estrutura.

 

O Concílio Tridentino, por falta de tempo, não conseguiu concluir a reforma do Breviário, e confiou o encargo à Sé Apostólica.

O Breviário Romano, promulgado por nosso predecessor São Pio V em 1568, reafirmou, sobretudo, de acordo com o desejo comum e ardente, a uniformidade da oração canônica, que havia decaído naquele tempo na Igreja latina.

Nos séculos posteriores, foram introduzidas diversas inovações pelos Sumos Pontífices Sisto V, Clemente VIII, Urbano VIII, Clemente XI e outros.

 

São Pio X, em 1911, fez publicar um novo Breviário, preparado a requerimento seu. Restabelecido o antigo costume de recitar cada semana os cento e cinquenta salmos, renovou-se totalmente a disposição do Saltério, suprimiu-se toda a repetição e se ofereceu a possibilidade de mudar o Saltério ferial e o ciclo da leitura bíblica correspondente com os Ofícios do santos.

Além disso, o Ofício Dominical foi valorizado e ampliado, de modo que prevalecesse, na maioria das vezes, sobre as festas dos santos.

 

Todo o trabalho da reforma litúrgica foi retomado por Pio XII. Ele concedeu que a nova versão do Saltério, preparada pelo Pontifício Instituto Bíblico, pudesse ser utilizada tanto na recitação privada como pública; e, constituída, no ano de 1947, uma comissão especial a encarregou que estudasse o tema do Breviário.

Sobre esta questão, a partir de 1955, foram consultados os bispos de todo o mundo. Começou-se a desfrutar dos frutos de tão cuidadoso trabalho, com o decreto sobre a simplificação das rubricas, de 23 de março de 1955, e com as normas sobre o Breviário que João XXIII publicou no Código de rubricas de 1960.

 

Mas havia-se atendido assim, somente uma parte da reforma litúrgica, e o próprio Sumo Pontífice João XXIII considerava que os grandes princípios postos como fundamento da liturgia tinham necessidade de um estudo mais profundo.

Por isso confiou tal encargo ao Concílio Vaticano II, que, então havia sido por ele convocado. E assim, o Concílio tratou da liturgia em geral e da Oração das Horas em particular, com tanta abundância e conhecimento de causa, com tanta piedade e competência, que dificilmente se poderia encontrar algo semelhante em toda a história da Igreja.

Durante o desenvolvimento do Concílio, foi já nossa preocupação, que, uma vez promulgada a Constituição sobre a sagrada liturgia, suas disposições fossem imediatamente postas em prática. Por este motivo, no mesmo “Conselho para a colocação em prática da Constituição sobre a sagrada liturgia”, instituído por Nós, criou-se um grupo especial, que trabalhou durante sete anos com grande diligência e interesse na preparação do novo livro da Liturgia das Horas, servindo-se da contribuição dos doutos e especialistas em matéria litúrgica, teológica, espiritual e pastoral.

 

Depois de haver consultado o episcopado universal e numerosos pastores de almas, religiosos e laicos, o citado Concílio, como igualmente o Sínodo dos Bispos, reunido em 1967, aprovaram os princípios e a estrutura de toda a obra e de cada uma das suas partes.

É conveniente expor agora, de forma detalhada, o que concerne à nova ordenação da Liturgia das Horas e às suas motivações.

 

Como se pede na constituição Sacrosanctum Concilium, teve-se em conta as condições nas quais, atualmente, se encontram os sacerdotes comprometidos no apostolado. Como o Ofício é oração de todo o povo de Deus, foi disposto e preparado de tal forma, que possam participar nele, não somente o clero, mas também os religiosos e os próprios laicos.

Introduzindo diversas formas de celebração, quisemos dar uma resposta às exigências específicas de pessoas de diversas ordens e condições: a oração pode adaptar-se às diversas comunidades que celebram a Liturgia das Horas, de acordo com sua condição e vocação.

 

A Liturgia das Horas é a santificação do dia. Portanto, a ordem da oração foi renovada, de maneira que as Horas canônicas possam adaptar-se mais facilmente às diversas horas do dia, tendo em conta as condições em que se desenvolve a vida humana de nossa época. 

 

Por isto motivo, foi suprimida a Hora Prima. Às Laudes e às Vésperas, como partes fundamentais de todo o Ofício, foi-lhes dada a máxima importância, já são, pela sua própria índole, a verdadeira oração da manhã e da tarde.

O Ofício das Leituras, ainda que conserve sua nota característica de oração noturna, para os que celebram vigílias, pode adaptar-se a qualquer hora do dia.

 

No que concerne às demais Horas, a Hora Média foi disposta de maneira que quem escolher uma só das Horas, de Terça, Sexta e Nona, possa adaptá-la ao momento do dia em que a celebra e não omita parte alguma do Saltério, distribuído nas diversas semanas. 

 

À fim de que, na celebração do Ofício, a mente esteja de acordo mais facilmente com a voz, e a Liturgia das Horas seja verdadeiramente “fonte de piedade e alimento para a oração pessoal” [1], no novo livro das Horas, a parte da oração fixada para cada dia foi reduzida um pouco, enquanto foi aumentada notavelmente a variedade dos textos, e foram introduzidas várias ajudas para a meditação dos salmos: tais são os títulos, as antífonas, as orações sálmicas, os momentos de silêncio que poderão introduzir-se oportunamente.

 

Segundo as normas publicadas pelo Concílio[2], o Saltério, suprimindo o ciclo semanal, fica distribuído em quatro semanas, e se adota a nova versão latina preparada pela comissão para a edição da nova Vulgata da Bíblia, constituída pelos Nós.

Nesta nova distribuição do Saltério, foram omitidos alguns salmos e alguns versículos, que continham expressões de certa dureza, tendo em conta as presentes dificuldades que podem ser encontradas, principalmente na celebração feita em lingua vulgar.

Às Laudes da manhã, para aumentar sua riqueza espiritual, foram acrescentados cânticos novos, retirados dos livros do Antigo Testamento, enquanto outros cânticos do Novo Testamento, como pérolas preciosas, adornam a celebração das Vésperas.

 

O tesouro da Palavra de Deus entra mais abundantemente na nova ordenação das leituras da Sagrada Escritura, ordenação que foi disposta de maneira que corresponda à das leituras da missa.

As perícopes apresentam no seu conjunto uma certa unidade temática, e foram selecionadas de modo a reproduzirem, ao longo do ano, os momentos culminantes da história da salvação.

 

A leitura quotidiana das obras dos santos Padres e dos escritores eclesiásticos, disposta segundo os decretos do Concílio Ecuménico, apresenta os melhores escritos dos autores cristãos, em particular dos Padres da Igreja.

Além disso, para oferecer em medida mais abundante as riquezas espirituais destes escritores, será preparado outro lecionário opcional, do qual se poderão obter frutos mais copiosos.

 

Dos textos da Liturgia das Horas foi eliminado tudo o que não corresponde à verdade histórica. Igualmente, as leituras, especialmente as hagiográficas, foram revisadas, à fim de expor e colocarem sua justa luz, a fisionomia espiritual e o papel exercido por cada santo na vida da Igreja. 

 

Às Laudes da manhã foram acrescentadas umas preces, com as quais se quer consagrar o dia e o início do trabalho quotidiano. Nas Vésperas se faz uma breve oração de súplica, estruturada como a oração universal.

Ao término das preces, foi restabelecida a oração dominical. Deste modo, tendo em conta a oração que se faz dela na missa, fica restabelecido em nossa época, o uso da Igreja antiga, de recitar esta oração três vezes ao dia.

Renovada, pois, e restaurada totalmente a oração da santa Igreja, segundo a antiquíssima tradição e tendo em conta as necessidades de nossa época, é verdadeiramente desejável que a Liturgia das Horas penetre profundamente, anime e oriente toda a oração cristã, converta-se em sua expressão e alimente com eficácia a vida espiritual do povo de Deus.

 

Por isto, confiamos muito em que se desperte a consciência daquela oração que deve realizar-se “sem interrupção” [3], tal como nosso Senhor Jesus Cristo ordenou à sua Igreja.

De fato, o livro da Liturgia das Horas, dividido por tempos apropriados, está destinado a sustenta-la continuamente ajuda-la. A própria celebração, especialmente, quando uma comunidade se reúne por este motivo, manifesta a verdadeira natureza da Igreja em oração, e aparece como seu sinal maravilhoso.

 

A oração cristã é, antes de tudo, oração de toda a família humana, que em Cristo se associa [4].

Nesta oração, participa cada um. Mas é própria de todo o corpo. Por isso exprime a voz da amada Esposa de Cristo, os desejos e votos de todo o povo cristão, as súplicas e os petições, pelas necessidades de todos os homens.

 

Esta oração recebe sua unidade do coração de Cristo.

Quis, com efeito, nosso Redentor, «que a vida iniciada no corpo mortal, com suas orações e seu sacrifício, continuasse durante os séculos em seu corpo místico, que é a Igreja» [5]. De onde segue, que a oração da Igreja é “oração que Cristo, unido ao seu corpo, eleva ao Pai” [6].

É necessário, pois, que, enquanto celebrarmos o Ofício, reconheçamos em Cristo nossas próprias vozes, e reconheçamos também sua voz em nós [7].

 

A fim de que brilhe mais claramente esta característica da nossa oração, é necessário que floresça de novo, em todos, “aquele suave e vivo conhecimento da Sagrada Escritura” [8] que respira a Liturgia das Horas, de sorte que a Sagrada Escritura se converta realmente na fonte principal de toda oração cristã.

Sobretudo, a oração dos salmos, que segue de perto e proclama a ação de Deus na história da salvação, deve ser tomada com renovado amor pelo povo de Deus,

o que se realizará mais facilmente, se for promovido com diligência entre o clero, um conhecimento mais profundo dos salmos, segundo o sentido com que se cantam na sagrada liturgia, e se participarem disto todos os fiéis, com uma catequese profunda.

A leitura mais abundante da Sagrada Escritura, não só na Missa, mas também na nova Liturgia das Horas, fará, certamente, que a história da salvação se comemore sem interrupção, e se anuncie eficazmente sua continuação na vida dos homens.

 

Posto que a vida de Cristo no seu Corpo Místico aperfeiçoa e eleva também a vida própria ou pessoal de todo fiel, deve rejeitar-se qualquer oposição entre a oração da Igreja e a oração pessoal; e inclusive, devem ser reforçadas e incrementadas suas mútuas relações.

A meditação deve encontrar um alimento contínuo nas leituras, nos salmos e nas demais partes da Liturgia das Horas.

A própria oração do Ofício deve adaptar-se, na medida do possível, às necessidades de uma oração viva e pessoal, pelo fato, previsto na Ordenação Geral, que devem escolher-se tempos, modos e formas de celebração, que respondem melhor às situações espirituais dos que oram.

Quando a oração do Ofício se transforma em verdadeira oração pessoal, então se manifestam melhor os laços que unem a liturgia e toda a vida cristã.

Toda a vida dos fiéis, durante cada uma das horas do dia e da noite, constitui-se como uma “leitourgia”, através da qual eles se oferecem em serviço de amor a Deus e aos homens, aderindo à ação de Cristo, que com a sua vida entre nós e o oferecimento de si mesmo santificou a vida de todos os homens.

A Liturgia das Horas expressa com claridade e confirma com eficácia esta profunda verdade inerente à vida cristã. Por isto, a oração das Horas é proposta a todos os fiéis, inclusive para aqueles que legalmente não estão obrigados a fazê-lo.

Aqueles, porém, que receberam da Igreja o mandato de celebrar a Liturgia das Horas, devem seguir, todos os dias, escrupulosamente, o curso da oração, fazendo-a coincidir, na medida do possível, com o tempo verdadeiro de cada uma das horas. Deem a devida importância, em primeiro lugar, às Laudes da manhã, e às Vésperas.

Ao celebrar o Ofício Divino, aqueles que pela ordem sagrada recebida estão destinados a ser de modo particular o sinal de Cristo sacerdote, e aqueles que, com os votos de profissão religiosa, se consagraram ao serviço de Deus e da Igreja não se sintam obrigados unicamente por uma lei a observar, mas, antes, pela reconhecida e intrínseca importância da oração e a sua utilidade pastoral e ascética.

É muito desejável que a oração pública da Igreja brote de uma renovação espiritual geral, e da comprovada necessidade intrínseca de todo o corpo da Igreja, a qual, à semelhança de sua cabeça, não pode ser apresentada senão como a Igreja em oração.

Por meio do novo livro da Liturgia das Horas, que agora, em virtude da nossa autoridade apostólica, estabelecemos, aprovamos e promulgamos, ressoe cada vez mais esplêndido e belo o louvor divino na Igreja do nosso tempo;

que este louvor se una ao que os santos e anjos fazem soar nas moradas celestiais, e, aumentando sua perfeição nos dias deste exílio terrestre, se aproxime cada vez mais daquele louvor pleno, que eternamente se tributa “ao que está sentado no trono e ao Cordeiro” [9].

 

Estabelecemos, pois, que este novo livro da Liturgia das Horas possa ser empregado imediatamente após a sua publicação.

Caberá às Conferências Episcopais preparar as edições nas línguas nacionais, e, após aprovação ou confirmação da Santa Sé, fixar o dia em que as versões podem ou devem começar a ser utilizadas, tanto em sua totalidade, como parcialmente.

A partir do dia em que for obrigatória a utilização destas versões para as celebrações na língua vulgar, inclusive aqueles que continuarem utilizando a língua latina, deverão servir-se unicamente do texto renovado da Liturgia das Horas.

Aqueles que, por sua idade avançada ou por outros motivos particulares, encontrem graves dificuldades no emprego do novo rito, com a permissão do próprio Ordinário, e somente na oração individual, poderão conservar total ou parcialmente o uso do anterior Breviário Romano.

Queremos também, que o que estabelecemos e prescrevemos, tenha força e eficácia, agora e no futuro, sem que se obste, se for o caso, as constituições e ordenações apostólicas emanadas dos nossos antecessores, ou qualquer outra prescrição, mesmo digna de menção especial e derrogação.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 1º de novembro, solenidade de Todos os Santos, do ano de 1970, oitavo do nosso pontificado.

PAULO PP. VI

 

[1] Concilio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a sagrada liturgia, n. 90

[2] Concilio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a sagrada liturgia, n. 91

[3] Cf. Lc 18, 1; 21, 36; 1T 5, 17; Ef 6, 18.

[4] Cf. Concilio Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a sagrada liturgia, n. 83.

[5] Pío XII, Encíclica Mediator Dei, 20 de novembro de 1947, n. 2: AAS 39 (1947), p. 522

[6] Concilio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a sagrada liturgia, n. 84

[7] Cf. S. Agustín, Comentarios sobre os salmos, 85, 1

[8] Concilio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre a sagrada liturgia, n. 24

[9] Cf. Ap. 5,13

© Copyright – Libreria Editrice Vaticana

 

+++

 

[Traduzido do espanhol, do site abaixo, do Vaticano, 

(https://www.vatican.va/content/paul-vi/es/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_19701101_laudis-canticum.html)

para o português do Brasil, pelo Apostolado dos Sagrados Corações Unidos de Jesus e de Maria, no Brasil] 

 

 

30 de abril de 2024 – CHAMADO DE AMOR E CONVERSÃO DO ARCANJO SÃO MIGUEL

Pedindo que se reze

Ofício Divino das Horas Litúrgicas

 

Pedido do Senhor Jesus para rezarmos a Liturgia das Horas
 
Depois do Chamado de Amor de São Miguel Arcanjo acima mencionado, que foi o Embaixador do pedido do Senhor Jesus para rezassemos o Oficio Divino da Liturgia das horas, o próprio Senhor deu instruções privadas para Manoel de Jesus, instrumento e Coordenador Mundial deste Apostolado, no dia 4 de junho de 2024.
 
– Na sexta-feira 07.06.2024 celebramos o Dia do Cordeiro Eucarístico do Apocalipse.
– No sábado 08.06.2024, celebramos Dia do Coração Doloroso e Imaculado de Maria
– E no Domingo, 09.09.2024, tivemos o Grande Domingo dos Aposentos de Santidade dos Três Sagrados Corações Unidos.
 
Pois, para comemorarmos estas solenidade acima, o Senhor Jesus deu orientações privadas para Manoel de Jesus, quanto ao procedimento litúrgico a ser seguido nelas. Onde se destaca a Oração do Oficio Divino na Liturgia das Horas. 
 

 

Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas

(Ofício Divino da Liturgia das Horas )
 
Informes gerais, dentre eles, sobre a estrutura do Oficio Divino, como proceder em cada oração, o conteúdo de cada hora e momento de celebrá-la.

 

No banner do Breviário abaixo, premir sobre a Hora Litúrgica desejada, como:
 
1-) Oficio de Leitura = pode ser rezado em qualquer hora do dia. (Constituição Sacrosanctum Concilium n. 89c)
 
2-) Laudes = oração da manhã
 
3-) Hora Média ou Intermédia, que compreende:
 
a-) a Oração das Nove horas ou Terça
b) das Doze horas ou Sexta
c) das Quinze horas ou Noa
 
4-) Vésperas = oração da tarde
 
5-) Completas = última oração do dia e se reza antes do descanso noturno, mesmo se passada a meia-noite, se for o caso. (Instrução da Geral da Liturgia das Horas, n. 84)

 

 
 

 

 
 
PDF = 
 
Do Secretariado Nacional de Liturgia de Portugal, à quem deixamos nosso perene agradecimento.

 

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