Dias Litúrgicos

Sabado: Memória do Imaculado Coração de Maria

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No Sábado, após o Segundo Domingo depois de Pentecostes e do Sagrado Coração de Jesus: 

Memória do Imaculado Coração de Maria

 
No Martirológio Romano, publicado por autoridade do Papa Gregório XIII, Revisto por ordem de Urbano VIII e Clemente X, corrigido e aumentado por Benedito XIV e totalmente refundido e completado pela Sagrada Congregação dos Ritos e Aprovado por Benedito XI (Editora Permanência,  – Niterói – Rio de Janeiro – Brasil – ed. 2014 – página 228) está registrada como Celebração da Igreja Católica: Memória do Imaculado Coração da Beata Virgem Maria.
 
A devoção ao Imaculado Coração de Maria é muito  antiga.
 
A devoção ao Imaculado Coração de Maria consiste na veneração do Coração de Maria, mãe de Jesus, e ganhou grande destaque com as Aparições de Fátima, mas a origem deste culto pode ser encontrada nas palavras do Evangelista Lucas, onde o Coração de Maria aparece como uma arca de tesouros (Lc. 2,19) que guarda as mais santas lembranças. Depois, segue aumentando na Era Patrística, tendo-se desenvolvido, na Idade Média e nos tempos modernos, por obra de grandes Santos como São Bernardo, Santa Gertrudes, Santa Brígida, São Bernardino de Sena e São João Eudes (1601-1680), que foi um grande promotor da festa litúrgica do Imaculado Coração de Maria e que, já em 1643, começou a celebrá-la com os religiosos de sua congregação. Em 1648, consegue do Bispo de Autun (França) a concessão da festa. Em 1668, a festa e os textos litúrgicos são aprovados pelo Cardeal delegado de toda a França, enquanto Roma se negava, por diversas vezes, a confirmar a festa. Foi somente após a introdução da festa do Sagrado Coração de Jesus, em 1765, que será concedida, aqui e ali, a faculdade de celebrar a festa do Coração de Maria, tanto que o Missal Romano de 1814 a elenca ainda entre as festas “pro aliquibus locis”. São João Eudes, em seus escritos, nunca separou os dois Corações de Jesus e de Maria, e enfatiza a união profunda da Mãe com o Filho de Deus encarnado, cuja vida pulsou por nove meses ritmicamente com aquela do Coração de Maria.
 
A festa foi instituída oficialmente em 1805, pelo Papa Pio VII. Cinquenta anos mais tarde, Pio IX aprovou a Missa e o Ofício próprios. Papa Pio XII[1] estendeu, em 1944, a toda a Igreja, em perene memória da Consagração do mundo ao Imaculado Coração de Maria, realizada por ele em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial. (Fonte deste parágrafo e do anterior : Editora Missões Cristo Rei)
 
Pelo decreto “Cultus Liturgicus” de 4 de maio de 1944, o Papa Pio XII elevou esta comemoração a “Festa de 2ª Classe”, segundo o Ritmo Tridentino, inicialmente celebrada aos 22 de agosto, e finalmente estendendo-a ao calendário universal da Igreja. Mais tarde foi transferida para o Sábado, após o Segundo Domingo depois de Pentecostes e do Sagrado Coração de Jesus
 
Celebrada no sábado após o Sagrado Coração de Jesus. Com este gesto, o então Pontífice desejava obter, por intercessão da Santíssima Virgem, “a paz das nações, a liberdade da Igreja, a conversão dos pecadores, o amor da pureza e a prática das virtudes”.
 

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Decreto de 04 de maio de 1944 Papa Pio XII institui o Culto ao Coração da Beata Virgem Maria

PDF DO DECRETO

ACTA APOSTOLICAE SEDIS 

Sacra Congregatio Rituum

COMMENTARIUM OFFICIALE 

ANNUS XXXVII – SERIES II – VOL. XII 

TYPIS POLYGLOTTIS VATICANIS 

M • DCCCC • XLV 

URBIS et ORBIS 

Cultus liturgicus erga Cor Beatae Mariae Virginis, cuius remota vestigia praebent commentarii Patrum de Sponsa Cantici Canticorum, cuique plures mediae et recentioris aetatis viri sancti ac mulieres proxime viam pararunt, ab ipsa Sede Apostolica primum approbatus est ineunte saeculo undevicesimo, cum Pius Papa septimus Festum Purissimi Cordis Mariae instituit, ab omnibus dioecesibus et religiosis familiis, quae eius celebrationis facultatem petiissent, die Dominica post Octavam Assumptionis pie sancteque agendum.

Medio autem eodem saeculo Festum Purissimi Cordis Beatae Mariae Virginis, quod in annos latius per orbem catholicum propagabatur, iussu Pii noni ac Sacrae Congregationis Rituum cura, proprio Officio propriaque Missa auctum est. Hoc porro cultu Ecclesia Cordi Immaculato Beatae Mariae Virginis debitum honorem tribuit, cum sub huius Cordis symbolo Dei Genitricis eximiam singularemque animae sanctitatem, praesertim vero ardentissimum erga Deum ac Iesum Filium suum amorem, maternamque erga homines divino Sanguine redemptus pietatem devotissime veneratur. Invalescebat interea in animis, Pastorum pariter ac fidelium, ardens studium atque optatum, ut Festum Purissimi Cordis Beatae Mariae Virginis, totius Ecclesiae commune efficeretur. Quare, Sanctissimus Dominus Noster Pius Papa duodecimus, gravissimas miseratus aerumnas, quibus christiani populi ob ingruens immane bellum affliguntur, universam sanctam Ecclesiam totumque genus humanum, quod olim Leo Papa tertius decimus Cordi Iesu sacratissimo devoverat, Cordi quoque Immacolato Beatae Virginis et Matris anno millesimo nongentesimo quadragesimo secundo, die Immaculatae eius Conceptioni sacro, in perpetuum dicavit. 

Ut autem eiusdem consecrationis memoria servaretur, Festum Immaculati Cordis Beatae Mariae Virginis cum Officio et Missa propria, die 22 Augusti, loco diei Octavae Assumptionis eiusdem Beatae Mariae Virginis, sub ritu duplici secundae classis quotannis celebrandum, ad universam Ecclesiam extendere decrevit : ut, opitulante Beata Dei Genitrice, cunctis gentibus pax, Christi Ecclesiae libertas praestaretur, peccatores vero, propriis reatibus expediti, omnes denique fideles in puritatis dilectione virtutumque exercitio solidarentur. Hisce itaque Beatissimi Patris mandatis obsecundans, infrascriptus Carolus Cardinalis Salòtti, Episcopus Praenestinus, et Sacrae Rituum Congregationis Praefectus, in Audientia diei 10 Decembris 1943, confectum schema Officii proprii ac Missae Immaculati Cordis Beatae Mariae Virginis eidem Sanctissimo Domino Nostro obtulit. Sanctitas porro Sua exhibitum schema approbavit et illud in universali Ecclesia adhibendum mandavit in Festo Immaculati Cordis Beatae Mariae Virginis, prouti in superiori prostat exemplari. Servatis de cetero Rubricis. Contrariis non obstantibus quibuscumque. Die 4 Maii 1944. 

C. Card. SALOTTI, Ep. Praen., Praefectus 

A. Carinci, Secretarius. 

Fonte do Decreto acima: Vaticano – AAS – Acta Apostolice Saedis numero 36 de 1944, pág. 50 e 51. 

 

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