Texto abaixo, conforme publicado, atribuído a uma mensageira cujo nome não é mencionado.
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“segunda-feira, 27 de abril de 2020
(sic) “Jesus revela que afastou-Se da EUCARISTIA por causa das ofensas à sua divindade…(É por isto que não estamos tendo as missas presenciais)
“Eu estou em cada hóstia consagrada e que nestes últimos tempos vem Me ultrajando, Me manuseando e Me flagelando. Foi por isto que decidi afastar-Me.”
“Mensagem de Jesus a um instrumento escolhido fidedigno de Deus”
“Nestes últimos tempos vem Me ultrajando, Me manuseando e Me flagelando. Foi por isto que decidi afastar-Me, pois a parte dos que não tem Fé sendo meus filhos que escutam minha palavra diariamente não creem que estou na Eucaristia que consagro.”
“Diz-lhes que esse pecado é o maior. Conhecendo-Me, Me negam como Pedro e não só três vezes, mas três mil vezes. Em cada missa celebrada durante tanto tempo. Eu os amo e quero apartá-los para Mim, apartá-los para sua felicidade, aparta-los para meu Reino, mas vocês me negam sendo que me consagram. Eu falo dolorido. Venho resgatar os que querem ser resgatados, já os toquei na terra com um dedo e já os estou fazendo despertar, iluminando suas consciências.”
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Exame da Heresia
1 – No Concílio de Trento, realizado de 1550 a 1555, presidido pelo Papa Julio III, em sua Continuação, na Sessão XIII, de 11 de outubro de 1551, foi instituído o Decreto sobre a Eucaristia.
2 – O Capítulo 1, este Decreto tratava “Da presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento da Eucaristia” e fez constar:
D-1636 [1] – Em primeiro lugar, ensina o Santo Concílio, e professa aberta e simplesmente, que no sublime Sacramento da Santa Eucaristia, depois da consagração do pão e do vinho, nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e <verdadeiro> homem, está contido verdadeira, real e substancialmente sob a aparência daquelas coisas sensíveis.
[1] Nota: A letra “D” seguida do número, por exemplo “D-1636” significa: Denzinger número marginal 1636 da referida Obra. Denzinger é um “Compêndio dos Símbolos, Definições e Declarações da fé e da moral” de Heinrich Denzinger (1819-1883) – traduzido por José Marino e Johan Konings – São Paulo – Paulinas – Edições Loyola, 2007. Reúne os documentos do Magistério da Igreja Católica. Também é citado como “DS” (Denzinger Schömetzer). Em latim, seu título é Enchiridion symboloruym, definitionum et declaracionum de rebus fidei e morum.
Pois não há contradição nisto, que o mesmo nosso Salvador esteja sempre sentado à direita do Pai nos céus, segundo <seu> modo natural de existir, e que, não obstante, esteja para nós sacramentalmente presente em sua substância, em muitos outros lugares, segundo um modo de existência que, embora mal o possamos exprimir em palavras, podemos reconhecer pelo pensamento iluminado pela fé como possível para Deus [cf. Mt 19,26; Lc 18,27], e no qual devemos crer firmemente.
Assim todos os nossos antepassados, que estavam na verdadeira Igreja de Cristo que trataram deste Santíssimo Sacramento, professaram muito abertamente que nosso Redentor instituiu este tão admirável sacramento na Última Ceia, quando, depois de abençoar o pão e o vinho, testemunhou com palavras claras e precisas, que lhes estava dando seu próprio corpo e seu sangue.
Já que estas palavras, referidas pelos santos Evangelistas [Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s] e repetidas pelo divino Paulo [1 Cor 11, 23 s], comportam aquela significação própria e claríssima, segundo a qual os Padres as entenderam , é sem dúvida a mais indigna das vergonhas que, por alguns homens contenciosos e perversos, sejam distorcidas, contra o sentir universal da Igreja, até figuras de estilo fictícias e imaginárias, nas quais se nega a verdade da carne e do sangue de Cristo. Como coluna e fundamento da verdade [1 Tim 3, 15], <a Igreja> repudia como satânicas essas invencionices lucubradas por homens ímpios, reconhecendo como espirito sempre grato e fiel este insigne benefício de Cristo.
3 – Canon sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia – Concilio de Trento
D-1651 – Can. 1. Se alguém negar que no santíssimo sacramento da Eucaristia esta contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue, juntamente com a alma e a divindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, e, portanto, Cristo inteiro; mas que disser que só estão como que em sinal ou em figura ou na sua eficácia: seja anátema (cf. DS 1636 e 1640].
D-1654 – Can. 4. Se alguém disser que, depois da consagração, o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo não estão no admirável sacramento da Eucaristia, mas <que estão> só no uso, enquanto são recebidos, porém não antes nem depois, e que o verdadeiro corpo do Senhor não permanece nas hóstias ou partículas consagradas que se guardam ou que sobram depois da comunhão: seja anátema [cf. DS 1639].
4 – Catecismo da Igreja Católica:
4.1 – Transubstanciação:
O Concilio de Trento resume a fé católica quando afirma:
1642 – “Porque Cristo, nosso Redentor, disse que o que oferecia sob a espécie de pão [cf. Mt 26, 26-29; Lc 22, 19s; 1 Cor 11, 24-26] era verdadeiramente seu Corpo, existiu sempre na Igreja de Deus a persuasão que este santo Concílio novamente declara: pela consagração do pão e do vinho realiza-se uma mudança de toda a substancia do pão na substancia do Corpo de Cristo, nosso Senhor, e de toda a substancia do vinho na substancia de seu sangue. Esta mudança foi denominada, convenientemente e com propriedade, pela santa Igreja católica, transubstanciação” [Can. 2].
4.2 – Inicio e fim da Presença de Cristo na Eucaristia:
Catecismo da Igreja Católica:
1377 – A presença eucarística de Cristo começa no momento da consagração e dura todo o tempo que subsistam as espécies eucarísticas. Cristo está todo inteiro presente em cada uma das espécies e todo inteiro em cada uma de suas partes, de modo que a fração do pão não divide Cristo (cfr. Cc. de Trento: DS 1641). (É o Cânone 3.0 do Concílio de Trento sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia)
4.3 – Sobre os dogmas da fé:
Catecismo da Igreja Católica:
88 – O Magistério da Igreja exerce plenamente a autoridade que tem de Cristo quando define dogmas, quer dizer, quando propõe, de uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou também quando propõe de maneira definitiva, verdades que têm com elas um vínculo necessário.
89 – Existe um vínculo orgânico entre nossa vida espiritual e os dogmas. Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé, o iluminam e o fazem seguro. De modo inverso, se nossa vida é reta, nossa inteligência e nosso coração estarão abertos para acolher a luz dos dogmas da fé (cf. Jo 8,31-32).
90 – Os vínculos mútuos e a coerência dos dogmas podem ser encontrados no conjunto da Revelação do Mistério de Cristo (cf. Cc. Vaticano I: DS 3016: “nexus mysteriorum”; LG 25). “Existe uma ordem ou ‘hierarquia’ das verdades da doutrina católica, posto que é diversa sua conexão com o fundamento da fé cristã.” (UR 11)
http://www.vatican.va/archive/catechism_sp/p1s1c2a2_sp.html
5 – Conceito de Dogma:
I .Conceito
Por dogma em sentido estrito entendemos uma verdade diretamente (formalmente) revelada por Deus e proposta como tal pela Igreja para ser acreditada pelos fiéis.
(Fonte: Introducción a la Teología Dogmática – https://mercaba.org/TEOLOGIA/OTT/025-039.htm )
6 – Negação/Dúvida de uma Verdade Dogmática: Heresia
Código de Direito Canônico, Promulgado pela Autoridade do Papa São João Paulo II, no dia 25 de janeiro de 1983.
http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf
751 – Chama-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido no batismo, de uma verdade que há de crer-se com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz sobre a mesma;
– apostasia é a rejeição total da fé cristã;
– cisma, a rejeição da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.
7 – Negação do Dogma – sua consequência:
Quando um batizado nega ou põe em dúvida deliberadamente um verdadeiro dogma, cai em pecado de heresia e incorre ipso facto em excomunhão.
7.1 – Código de Direito Canônico:
PARTE II – DAS PENAS PARA CADA UM DOS DELITOS – TÍTULO I – DOS DELITOS CONTRA A RELIGIÃO E A UNIDAD DA IGREJA (Can. 1364 – 1369)
Can. 1364 — § 1. Sem prejuízo do can. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode ainda ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3.
§ 2. Se o exigir a contumácia prolongada ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, sem excetuar a demissão do estado clerical.
http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf
8 – Comentários da Heresia objeto deste estudo.
a – A questão de fundo é que, no momento em que o Sacerdote pronuncia aquelas Santas Palavras que Jesus disse, quando instituiu a Santa Eucaristia:
São Mateus:
26. Durante a refeição, Jesus tomou o pão, benzeu-o, partiu-o e o deu aos discípulos, dizendo: Tomai e comei, isto é meu corpo.
27. Tomou depois o cálice, rendeu graças e deu-lho, dizendo: Bebei dele todos,
28. porque isto é meu sangue, o sangue da Nova Aliança, derramado por muitos homens em remissão dos pecados.
O pão e o vinho se transformam, se transubstanciam em seu Copo e Sangue, não importando se há silêncio ou cantos indevidos na Igreja naquele momento; se o Sacerdote ou o povo seja pecador ou estejam em pecado.
E depois que houve a transubstanciação, Jesus não sai e não pode mais sair da Hóstia.
Isto é um dogma da Igreja, que nem Jesus pode altera-lo, porque é de Seu Magistério.
b – Sob outro aspecto, há que considerar que:
O mesmo poder que Jesus tinha e tem de sair da Hóstia, se fosse a Vontade de Deus, teria também para sair da Cruz, quando foi crucificado.
Mas entregou Sua vida por muitos; não por todos, porque nem todos O quiseram e não querem receber, porque nem todos aceitam a redenção.
Então foi crucificado para salvar muitos, mesmo que Sua vontade fosse todos.
Por isto Jesus não pode sair da Eucaristia.
Porque, mesmo que na Igreja existam cantos desordenados, muitos aplausos, bater de palmas; em alguns locais depois da leitura do Evangelho dançam com a Bíblia na mão; há muitas coisas que não agradam a Jesus nas Missas.
Mas não pode sair da Eucaristia, porque assim como tem tudo isto que não Lhe agrada, também há muita gente santa e bem intencionada.
Como poderia sair então da Eucaristia e enganar aqueles que O recebam com fervor?
Seria correto de Sua parte? Ou então, Ele, Deus, não seria perfeito, acaso fizesse isto!
Toda a pessoa que crê que Jesus sai da Hóstia é herético. É uma heresia. Porque, isto não pode ser!
Só terminará Sua presença na Eucaristia se um dia for suprimido esse Sacrifício!
Se a Igreja não puder mais celebrar, então sim, Jesus não estará na Eucaristia, porque não haverá Eucaristia.
Mas mesmo assim, aonde houver um Sacerdote que secretamente consagre, Jesus lá estará!
Se o Sacerdote for um pecador; se o povo ali for pecador, Jesus não sai da Hóstia, por amor. Assim como não saiu da Cruz!
9 – Conclusão deste Exame:
a-) O Concílio de Trento, estabeleceu: que no augusto Sacramento da Eucaristia, depois da consagração do pão e do vinho, ele contém verdadeira e substancialmente [Can. 1] Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e homem, sob a aparência daquelas coisas sensíveis.
b-) Nosso Redentor o Senhor Jesus Cristo instituiu o sacramento da Eucaristia na Última Ceia, quando, depois da bênção do pão e do vinho, com palavras expressas e claras, ele testemunhou que dava aos seus Apóstolos seu próprio Corpo e seu próprio Sangue, dizendo: Tomai e comei, isto é meu corpo, porque isto é meu sangue, o sangue da Nova Aliança, derramado por muitos homens em remissão dos pecados.
c-) Por conseguinte, cada vez que o Sacerdote disser essas palavras, naquele momento ocorre a transubstanciação, isto é, a transformação das espécies da hóstia e do vinho, na carne e no sangue do Senhor Jesus.
d-) Essa matéria foi erigida em Cânone, pelo Concilio de Trento:
d.1-) D-1651 – Can. 1. Se alguém negar que no santíssimo sacramento da Eucaristia se contem verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue, juntamente com a alma e a divindade, de Nuestro Senhor Jesus Cristo, e, por consequência, Cristo inteiro; mas que disser que só está nele como sinal e figura ou por sua eficácia, seja anátema. (cf. DS 1636 e 1640].
d.2-) D-1654 – Can. 4. Se alguém disser que, terminada a consagração, não está o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo no admirável sacramento da Eucaristia, mas só no uso, ao ser recebido, mas não antes ou depois, e que nas hóstias ou partículas consagradas que sobram ou se reservam despois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor, seja anátema [cf. DS 1639].
e-) Erigindo-se em Dogma a matéria da Eucaristia, ela faz parte do Magistério da Igreja. (Catecismo da Igreja Católica, número 85-a-88)
f-) De lembrar-se ainda, que “O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, (…). (Catecismo da Igreja Católica número 88).
g-) Em sendo um Dogma, essa matéria não pode ser revista ou alterada, sob pena de ir contra o Magistério da própria Igreja, e neste caso, ocorrer heresia, punível com a excomunhão latae sentenciae.
h-) Por esta razão JAMAIS o Senhor Jesus iria dar uma mensagem que contrariasse as Suas próprias Palavras que instituíram e Santa Eucaristia, bem como que contrarie o Magistério da Santa Igreja Católica por Ele fundada.
i-) Em razão disto, é fácil e por demais seguro concluir-se que essa mensagem que está sendo divulgada na Internet não é verdadeira, ou seja, não foi o Senhor Jesus quem a deu.
j-) Temos de estar cientes dos momentos de tribulação que estamos vivendo, levando-nos ao engano e confusão, o que nos impõe o dever de filtrar as matérias publicadas, pedindo a Luz do Divino Espirito Santo, para não sejamos enganados.
Que os Sagrados Corações Unidos de Jesus, de Maria e de São José, derramem sua Luz e bênçãos sobre todos nós, nestes últimos tempos de tribulação para que possamos ver somente a Verdade, neste cipoal de enganos e falsidades que estamos vivendo.
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