
Nota Prévia da Vice Coordenação Mundial do Apostolado sobre a Carta enviada a membro do Apostolado sobre a Corredenção da Santíssima Virgem Maria.
20.05.2021
Queridos apóstolos dos Sagrados Corações Unidos, anexo encontrarão uma carta enviada para um irmão apóstolo que se encontra em confusão, a respeito ao uso, menção em nossas orações e a legítima aspiração do Quinto Dogma Mariano: Maria Corredentora da Humanidade.
Tudo isto relacionado aos comentários de nosso amado Papa Francisco, a respeito ao título e que, em erro, muitos irmãos o tomam como uma posição partidária, quando é tudo o contrário: estes são momentos de unidade apostólica. E por isso, pedimos-lhes que revisem o documento para que sirva de guia, quando nos toque defender a Igreja de Cristo, ao seu Vigário e a nosso Coração Doloroso e Imaculado.
Por isso, com o Evangelho de hoje: “para que todos sejam um. Como tu, Pai, em mim e eu em ti, que eles também sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste.” Reflitamos e sigamos solidificando, unidos nossos corações aos CORAÇÕES UNIDOS, na fé e caridade.
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O Apostolado dos Sagrados Corações Unidos tem por missão: orar, jejuar, reparar em oferenda, para que o Magistério da Igreja dê luz, e reconhecimento ao título de: Maria Corredentora da Humanidade, porque essa realidade reduzirá a tribulação e trará logo o Reino Eucarístico do Espirito de Deus.
Oremos incessantemente para que nosso Vigário o faça. Recordemos que Pedro negou ao Senhor Jesus três vezes. Mas emendou. E sabemos tudo o que logo executou em seu Nome. Insistamos durante esta Novena ao Espirito Santo. Clamemos para que ele ilumine as almas e se cristalize o desejo de Deus Pai Terno e Misericordioso.
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Carta da Coordenação-Geral do Apostolado enviada para um Irmão do Apostolado sobre o Tema Maria Corredentora 20.05.2021
Querido irmão:
Escrevo em resposta ao seu comentário sobre a propriedade de chamar a Filha do Pai, Esposa do Espírito Santo e Mãe de Deus e nossa, a sempre Virgem Maria: Corredentora das almas. É através das orações do Cenáculo de Oração do Apostolado dos Sagrados Corações Unidos de Jesus e Maria.
Sua preocupação decorre do fato de Sua Santidade o Papa Francisco, nosso Vigário, ter várias vezes feito comentários sobre o título mariano de Corredentora, chegando mesmo a chamá-lo de “bobagem” (em espanhol: “tonteria”).
Em primeiro lugar, desejo deixar claro que o nosso Apostolado dos Sagrados Corações Unidos de Jesus e Maria compromete-se a fidelidade absoluta ao Vigário de Cristo, neste caso, o Papa Francisco e o Magistério da Igreja Católica, Apostólica e Romana. Nosso sacrifício de oração roga constantemente por sua proteção, saúde e pelo sucesso de seu trabalho como Cabeça da Igreja.
Em segundo lugar, que estas palavras de nosso Vigário não foram emitidas ex catedra, isto é, da Cátedra de São Pedro, nem como parte de um documento do Magistério Pontifício, o que nos indica claramente que o que foi emitido é sua opinião pessoal e, portanto, não é um cumprimento obrigatório na fé do católico férreo. Isso significa que o Papa está no direito de emitir suas opiniões. Mas nem todas as suas opiniões são parte do Magistério Pontifical. E uma mudança de opinião não significaria uma falha em sua tarefa de Pontífice.
Terceiro: O Código de Direito Canônico, Cânon 749, § 1 diz:
749 § 1. Em virtude do seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério, quando, como Pastor Supremo e Doutor de todos os fiéis, responsável pela confirmação da fé dos irmãos, proclama a doutrina por ato definitivo que deve ser sustentado em questões de fé e costumes.
Em outras palavras, a opinião pessoal do Santo Padre não tem força canônica legal para constituir-se em infalibilidade, uma vez que não proclamou em nenhum ato oficial que a Santíssima Virgem Maria não é Corredentora.
Quarto: E o Cânone 749 § 3, diz:
§ 3. Nenhuma doutrina é considerada infalivelmente definida se não o for manifestamente declarada.
Portanto, a opinião do Papa, nem como doutrina se erige, para que tenha o caráter de proibir a Veneração da Virgem Maria como Corredentora, veneração que foi promulgada por vários Papas antecessores do Papa Francisco.
Em conclusão: não há documento legal canônico emitido pelo Papa Francisco, negando a Corredenção de Maria, ou proibindo que seja Corredentora.
Quinto: O Código de Direito Canônico, Cânon 751, define:
Can. 751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
Inaplicável, também, a alegação de que dizer ou invocar a Santíssima Virgem como Corredentora, constitui heresia. Pois, pelo conceito do Código de Direito Canônico não se tipifica:
heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela;
É que, não se está sendo negando nenhuma verdade que deva ser acreditada com fé divina e católica. Bem ao contrário, se está afirmando uma realidade, qual seja.
Em um Chamado de Amor e de Conversão do Sagrado Coração Eucarístico de Jesus, de 25 de março de 2019, Ele diz:
“O dia solene da Encarnação é o dia solene dos Corações Unidos de Mãe e Filho, unidos na Aliança eterna e incompreensível, pela salvação dos homens.
Eu (Jesus), o Redentor, o Verbo Eterno, tornei-me Verbo Encarnado; e minha Mãe, criatura eleita para ser a Mãe do Verbo feito Homem, como a perfeita Colaboradora do Redentor, converteu-se, por meus méritos e pela minha missão, em Corredentora.
Minha Mama Rainha é Corredentora, por causa da minha Redenção. Maria, minha Mãe, por seu Fiat, aproximou a humanidade de seu Deus. Minha Mãe, através do seu Fiat, aproximou a Mim, Deus Filho, aos homens.”
Acrescento o que o Catecismo da Igreja Católica diz sobre isso:
O magistério da Igreja (latim: Magisterium Ecclesiae) é a expressão com a qual a Igreja Católica se refere à função e à autoridade de ensinar, que têm o Papa (magistério pontifício) e os bispos que estão em comunhão com ele.
Diz o Catecismo da Igreja Católica: «O ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus, oral ou escrita, foi confiado apenas ao Magistério vivo da Igreja, que o exerce em nome de Jesus Cristo» (DV 10), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma” (n. 85).
Dentro do magistério eclesiástico, distinguem:
– o Magistério Solene (ou extraordinário): é exercido por um concílio ecumênico ou pelo papa quando este define ex cathedra uma doutrina de fé. Segundo a doutrina católica, o magistério solene é infalível (não pode conter erros) e inclui os ensinamentos ex cathedra dos papas e dos concílios convocados e presididos por ele.
– o Magistério Ordinário: também chamado magistério ordinário e universal, é aquele normalmente exercido pelo Papa e pelos bispos que estão em comunhão com ele nas respectivas dioceses; também pelos concílios em questões de índole pastoral (que não envolvem ensinamentos infalíveis), e pelas conferências episcopais.
E convido-os a ler atentamente o número 1, do magistério solene.
Porque, embora não exista restrição nenhuma no Magistério quanto ao uso do título: Maria Corredentora, pelo contrário, existe um Magistério válido, perene e extenso, sobre o papel da Santíssima Virgem Maria na Obra da Redenção, que destaca seus atributos, privilégios e nobreza ímpar, e que não se pode desconhecer, apagado ou modificado.
Revisemo-lo, a seguir:
DENZINGUER, Magistério da Igreja
São Pio X, Papa – 1903 -1914
Da Bem-aventurada Virgem Maria, medianeira das graças (1) [Da Encíclica Ad diem, 2 de fevereiro de 1904] 370 Dz: 1978a
Por esta comunhão de dores e vontade entre Maria e Cristo, “mereceu” ela, “ser dignissimamente feita reparadora do orbe perdido” (2) e, portanto, dispensadora de todos os dons que Jesus conquistou para nós com sua morte e seu sangue… Posto que ela supera tudo em santidade, e na união com Cristo, e foi associada por Cristo à obra da salvação humana, coincidentemente, como dizem, nos merece o que Cristo mereceu de condigno, e é a ministra principal ministro da concessão das graças.
ASS 36 (1903-4) 453 s.
EADMER, monge, De Excellentia Virginis Maríae, 9 [PL 159, 573]. — Cf. o que afirma Benedito XV em As Letras Apost. Inter sodalicia, de 22 mar. 1918 [ASS 10 (1919) 182]:
«De tal modo, juntamente com o seu Filho paciente e moribundo, padeceu e quase morreu, de tal modo, pela salvação dos homens, abdicou dos direitos maternos sobre o filho e o imolou, enquanto que dela dependia, para aplacar a justiça de Deus, que se pode dizer com razão, que ela redimiu o gênero humano juntamente com Cristo”; bem como o que Pio XI diz nas Cartas Apost. Explorata Res, a partir de 2 de fevereiro. 1923 [ASS 15 (1923)
104]: “A Virgem Dolorosa participou juntamente com Cristo na obra da redenção.”
O S.C. do Santo Ofício (Secção Indulgências) no Decreto Sunt Quos Amor, de 26 de junho. 1913 [AAS 5 (1913) 364] louva o costume de acrescentar ao nome de Jesus o nome “de sua mãe, nossa corredentora, a bem-aventurada Maria”; cf. também a oração indulgente do Santo Ofício, na qual a Bem-aventurada Virgem Maria é chamada “CORREDENTORA do gênero humano” [22 pt. 1914; ASS 6 (1914) p. 108].
Tradicionalmente, a Igreja tem sido muito cuidadosa em qualificar as afirmações desacertadas. Nem tudo que é errado é heresia e não é a mesma coisa negar uma verdade da fé, como a ressurreição de Cristo, do que rejeitar uma opinião piedosa ou geralmente aceita pelos teólogos, mas não de fé, como, por exemplo, a infalibilidade das canonizações.
Maria Corredentora é o Quinto Dogma Mariano que todos nós, que a amamos e compreendemos a extensão de sua participação no desígnio Divino da Redenção da humanidade, ansiamos, e com o exemplo de como os fiéis da antiguidade perseveraram na oração, até por séculos, pedindo pelos outros quatro dogmas marianos de nossa Igreja, até que eles foram dados.
Continuamos humildemente ajoelhados e perseverantes na oração, esperando que nosso Vigário lhe conceda este belo título, que ele merece por sua graça e misericórdia para com seus filhos: a Santíssima Virgem Maria.
Por isso, a teologia e as declarações magisteriais usaram no passado, diferentes categorias de erro, que correspondem a diferentes níveis de gravidade. Mas também à forma como essas posições são defendidas, ao efeito que causam ou mesmo à inadequação prudencial das mesmas.
Algumas dessas categorias são, por exemplo, (declaração) materialmente herética, formalmente herética, escandalosa, errônea, injuriosa aos méritos de Cristo, temerária, blasfema, contrária à verdade católica, contrária à disciplina universal da Igreja, etc.
Uma das categorias mais leves, e que mostram mais sutileza, é a afirmação ofensiva para ouvidos piedosos (piarum aurium offensiva). Ou seja, afirmações que violam o sensus fidei dos fiéis, seu sentido do que pode e não pode ser dito em matéria de fé.
Seria nesta categoria que poderiam ser enquadradas aquelas afirmações que o Papa fez alguns meses atrás sobre o título de Corredentora da Virgem Maria.
Ao contrário do que disse o Papa, nada há de estranho nisso tudo, porque quem será mais semelhante a Cristo do que a sua Mãe? O estranho seria se não fosse assim. Quando os cristãos dedicam esses títulos e elogios a Maria, não estamos “tirando” nada de Cristo. Ao contrário, porque não tem mácula de pecado, Nossa Senhora é um cristal límpido que, em vez de ocultar Jesus Cristo, nos permite contemplá-lo com clareza.
San Luís Maria Grignion de Monfort recordava, como doutrina tradicional e dos santos, que “tudo o que é conveniente a Deus por natureza, convém a Maria por graça”.
Quer dizer, não porque ela se faça igual a Deus, segundo a tentação da serpente, mas porque Deus a eleva para Ele por pura graça: Deus viu a humilhação de sua escrava e todas as gerações a felicitarão porque o Poderoso grandes obras por ela. Esta teologia mariana tradicional está profundamente enraizada no conceito bíblico e patrístico do Novo Adão e Nova Eva, na profecia de Simeão e no relato evangélico da Paixão, bem como nos muitos elogios que são feitos a Maria em outros lugares da escritura.
Ninguém esteve, nem estará, mais próximo de Jesus na sua Paixão, física e espiritualmente, do que a sua Mãe. E ela tem um papel único no mistério da Redenção: é participante, é cooperadora, é corredentora .
É assim que muitos papas o ensinaram:
Em relação ao Magistério anterior:
Em tempos de São Pio X, em 22 de janeiro de 1914, a Sagrada Congregação do Santo Ofício, hoje da Doutrina da Fé, promulgou um decreto concedendo indulgências a uma oração à Santíssima Virgem na qual se diz:
Ó Virgem bendita, Mãe de Deus,
desde Vosso trono celestial onde reinais,
dirigi Vosso olhar misericordioso sobre mim,
miserável pecador, indigno servo Vosso.
Embora eu conheça minha própria indignidade,
Desejo reparar as ofensas cometidas contra Vós
por línguas ímpias e blasfemas,
e desde o mais profundo do meu coração,
Vos louvo e exalto como a criatura mais pura,
mais perfeita, mais santa,
dentre todas as obras das mãos de Deus.
Bendigo Vosso santo Nome,
Vos louvo pelo exaltado privilégio de ser
verdadeiramente a Mãe de Deus, sempre Virgem,
concebido sem mancha de pecado,
Corredentora da raça humana.
Este é o primeiro documento magisterial da Igreja em que aparece o termo Corredentora.
Pio XI afirmava que “a Virgem Dolorosa compartilhou com Jesus Cristo a obra da Redenção” (Carta Apostólica Explorata Res, 1923).
Em 30 de novembro de 1933, Pio XI foi o primeiro Papa a usar este adjetivo, em umas palavras que dirigiu aos peregrinos chegados a Roma desde Vicenza:
«Pela natureza da sua obra, o Redentor teve de associar a sua Mãe com sua obra. Por esta razão, nós a invocamos sob o título de Corredentora. Ela nos deu o Salvador, acompanhou-o na obra da redenção até a cruz, compartilhando com Ele os sofrimentos, a agonia e a morte nos quais Jesus deu cumprimento pleno à redenção humana ».
Em nenhum documento do Concílio Vaticano II a palavra aparece, embora tenha aparecido nos escritos preparatórios.
Paulo VI, no Credo do Povo de Deus, de 30 de junho de 1968, refere-se a Maria, como “associada do Redentor” e nova Eva, ao falar da crença da Igreja.
Bento XV: “Enquanto sofria e quase morria junto com seu Filho sofrente e agonizante, renunciou a seus direitos maternos sobre seu Filho para a salvação do homem, e, para satisfazer a justiça de Deus, o imolou na medida do possível, de modo que podemos dizer corretamente que ela redimiu os homens juntamente com Cristo ”(Carta Apostólica Inter Sodalicia, 1918).
Leão XIII: “É impossível pensar em nada que tenha feito ou vá a fazer no futuro, tanto como ela, para reconciliar os homens com Deus. (Carta Encíclica Fidentem, 1896).
Pio XII:
“Livre de todo pecado original e pessoal, e sempre intimamente unida a seu Filho, como nova Eva, ela o ofereceu no Gólgota ao Pai Eterno por todos os filhos de Adão, manchados pelo pecado depois de sua queda. Seus direitos maternos e seu amor materno foram incluídos no holocausto […] Ao ter suportado com valor e confiança a tremenda carga de suas dores e sua desolação, ela é verdadeiramente a Rainha dos Mártires e, mais do que todos os fiéis, completou ‘o que é falta da paixão de Cristo ” (Carta Encíclica Mystici Corporis, 1943).
São João Paulo II, Papa, referiu-se em repetidas ocasiões à virgem Maria como Corredentora:
Em sua saudação aos enfermos após a audiência geral de 8 de setembro de 1982, o Papa disse:
“Maria, embora concebida e nascida sem mancha de pecado, participou de maneira maravilhosa nos sofrimentos de seu divino Filho, para ser a Corredentora da humanidade”.
Por ocasião da festa de São Carlos Borromeu, em 1984, o papa polonês disse no Ângelus celebrado em Arona:
“À Virgem – a Corredentora – dirigiu-se São Carlos com acentos especialmente reveladores.”
Disse isso em seu discurso no Santuário de Nossa Senhora do Amanhecer em Guayaquil, em 31 de janeiro de 1985:
«Os Evangelhos não nos falam de uma aparição de Jesus ressuscitado a Maria. De todos os modos, como ela estava especialmente perto da cruz do Filho, ela também teve que ter uma experiência privilegiada de sua ressurreição. Na verdade, o papel corredentor de Maria não cessou com a glorificação do Filho.”
Em 31 de março de 1985, Domingo de Ramos e Jornada Mundial da Juventude, o Papa disse:
«Ao desejo do Redentor corresponda generosamente o nosso desejo, com a ajuda de Maria, a Corredentora, a quem elevamos com todo o ardor a nossa oração.”
No dia 24 de março de 1990, São João Paulo II se dirigiu aos voluntários participantes de uma peregrinação da Aliança Confederada para o Transporte de Doentes a Lourdes (OFTAL), bem como aos enfermos por eles tratados, com as seguintes palavras:
“Que Maria Santíssima, Corredentora do gênero humano junto com seu Filho, lhes conceda sempre fortaleza e confiança!”
Além disso, na comemoração do sexto centenário da canonização de Santa Brígida da Suécia, em 6 de outubro de 1991, disse:
«Brígida olhou para Maria como modelo e amparo nos diferentes momentos da sua existência; proclamou com vigor o privilégio divino da sua Imaculada Conceição; e contemplou sua surpreendente missão de Mãe do Salvador. A invocou como Imaculada, Dolorosa e Corredentora, exaltando o seu papel único na história da salvação e na vida do povo cristão.”
Finalmente, muitos são os santos que proclamaram Maria como corredentora: Cardeal Newman, São José Maria, Santa Edith Stein, Santa Teresa de Calcutá, São Pio de Pietrelcina ou São Maximiliano Kolbe, entre outros.
Sobre o buscar a proclamação solene, como dogma, desse título de Corredentora da Virgem ou de Medianeira de todas as Graças, tal pediram muitos bispos durante o Vaticano II, é factível e não quebra nem perturba a dimensão ou valor do sacrifício do Filho; pois é inquestionável que ambos os títulos são perfeitamente consistentes com a Tradição, a Escritura e o ensino da Igreja e, portanto, zombar desses títulos ou rejeitá-los de plano é, no mínimo, uma declaração ofensiva para ouvidos piedosos.
Portanto, não nos perturbemos em venerar, amar e elogiar a Mãe de Deus e nossa: Rainha do Céu e da Terra, Porta do Céu, Arca da Aliança, a quem com amorosa e respeitosa fidelidade podemos chamar de Corredentora do Almas, porque isso não afeta a Liturgia, o Magistério, nem o Pai, nem o Filho, nem o Espírito Santo. Pelo contrário.
Louvados sejam os Corações Unidos de Jesus e Maria,
Coordenação Geral do Apostolado dos Sagrados Corações Unidos de Jesus e de Maria