Dias Litúrgicos,  Doutrina Católica

8 de Dezembro – Solenidade Litúrgica da Proclamação do Dogma da Imaculada Conceição

 

 

Dogma da Imaculada Conceição de Maria

= Documentos da Igreja = 

 

  • Matéria publicada por este Apostolado originalmente, em 08 de dezembro de 2017.

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Neste dia 8 de dezembro de 2017, em que a Igreja Católica Apostólica Romana celebra o Dogma da Imaculada Conceição de Maria, juntamente com todos os Apóstolos dos Sagrados Corações Unidos de Jesus e de Maria, e com São José, oferecemos mais esta pequena homenagem à nossa querida Mãezinha do Céu.

Para este resumo, foi consultada a Obra:

a-) Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e de moral” de Heinrich Denzinger (1819-1883), traduzido para o português, por José Marino e Johan Könings, com base na 40a. edição alemã (2005) aos cuidados de Peter Hünermann – São Paulo : Paulinas : Edições Loyola, 2007 – Brasil.

b-) El Magisterio de La Iglesia – de Peter Hünermann – versión castellana de la 38ª. Edición alemana. Traductores Bernabé Dalmau OSB – Constantino Ruiz-Garrido – Eva Martin-Mora – 2ª. Edición corregida: julio de 2000 – Herder – Barcelona – España.

Título Original: Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum.

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1 – 17 de setembro de 1439

A doutrina da Imaculada Conceição de Maria, sustentada particularmente pelos escotistas, tinha sido declarada de fide pelos conciliares que tinham permanecido em Basiléia. Na 36a. sessão, em 17 de setembro de 1439, os sinodais declararam:

“Definimos que a doutrina que defende que a gloriosa Virgem Genitora de Deus Maria, mediante prevenção e atuação de uma graça singular da divindade, jamais esteve sujeita ao pecado original, mas foi sempre imune da culpa original e atual, santa e imaculada é <uma doutrina> piedosa e em conformidade com o culto da Igreja, a fé católica, a reta razão e a Sagrada Escritura e há de ser aprovada, sustentada e acolhida por todos os católicos … de resto definimos não ser lícito a ninguém pregar ou ensinar contrariamente”. (Segue-se o texto em latim).

2 – 27 de fevereiro de 1477

Constituição “Cum praeexcelsa” – Papa Sixto IV (da Ordem dos Frades Menores)

Durante o pontificado do Papa Sixto IV, Nicolau de Pornússio OP e Vicente Bandello OP, dirigiram duros ataques a esta doutrina da Imaculada.

Diante disto, este Papa Sixto IV aprovou a Constituição “Cum praeexcelsa”, os textos da Missa e do ofício “Sicut lilium” em honra da Imaculada Conceição de Maria, compostos por Leonardo de Nogarrola e enriquecendo-os de indulgências, exprimiu-se pela livre aceitação da doutrina escotista (que pregava a Imaculada Conceição de Maria).

Este Papa Sixto IV fez-se advogado dessa doutrina uma segunda vez, na Constituição “Grave nimis”, redigida em duas versões levemente diferentes uma da outra: a primeira redigida em 1482, foi dirigida só contra os pregadores da Lombardia; a posterior, de 4 de setembro de 1843 e, em geral, contra os pregadores que condenavam a Imaculada Conceição.

Porém a doutrina foi definitivamente afirmada na Constituição de Clemente XI “Commissi nobis divinitus”, de 6 de dezembro de 1708, na qual foi prescrito celebrar em toda parte a Festa da Imaculada Conceição de Maria (BullTau 21, 338ab).

A definição do Dogma aconteceu em 1854, por iniciativa do Papa Pio IX.

3 – 8 de dezembro de 1661

Breve “Sollicitudo omnium ecclesiarum” – Papa Alexandre VII.

A pedido do Rei Felipe IV da Espanha, o Papa Alexandre VII publicou este Breve, já que desejava que se conservasse também a liberdade da opinião oposta. Confirmou:

– a Bula “Grave nimis” de Sixto IV,

– a Constituição “Regis pacifi” de Paulo V, de 6 de julho de 16156 (BullTau 12, 356-359)

– e o Decreto de Gregório XV, de 24 de maio de 1622 (BullTau 12, 688-690).

2015 – Alexandre VII: Breve“ Sollicitudo omnium ecclesiarum ” (Imaculada Conceição)  8 dez. 1661

“A Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria

  • § 1°. Antiga é a piedade dos fiéis cristãos para com sua bem-aventurada mãe, a Virgem Maria, pelo que pensam que sua alma foi preservada imune da mancha do pecado original, desde o primeiro instante da criação e da infusão no corpo, por especial graça e privilégio de Deus em consideração dos merecimentos de seu filho Jesus Cristo, Redentor do gênero humano, e com este sentimento eles honram e celebram com rito solene a festa de sua conceição; e o seu número tem crescido depois das constituições promulgadas …  pelo Papa Sixto IV de feliz memória [*1400 1425, renovadas pelo Concílio de Trento: *1516 ]. 

 Esta piedade cresceu de novo e foi propagada … a tal ponto que, aderindo também várias das mais celebres academias a esta sentença, hoje em dia quase todos os católicos a abraçam.

  • § 2°. E já que por ocasião da afirmação contrária  – isto é, que a mesma beatíssima virgem Maria foi concebida com o pecado original  – em discursos, lições, argumentações e atos públicos, surgiram no povo de Deus escândalos, litígios e desavenças, o Papa Paulo V de venerada memória e Nosso predecessor, proibiu ensinar publicamente ou pregar a opinião dos que são contrários à  sentença acima referida. O Papa Gregório XV, de devota memória, também ele Nosso predecessor, estendeu esta proibição também aos colóquios privados, ordenando além disto a favor da dita sentença que, na celebração do santíssimo sacrifício da Missa e do divino ofício, quer em público quer em privado, todos devem usar somente o nome de “conceição” e não outro.
  • § 4°. Nós, considerando que a santa Igreja romana celebra de modo solene a festa da Conceição da Imaculada e sempre Virgem Maria e que, há tempos, ordenou para isto um Ofício especial e próprio … e querendo favorecer … esta louvável piedade e devoção e a festa e o culto, … renovamos os [decretos] promulgados em favor da sentença que afirma que a alma da bem-aventurada Virgem Maria na sua criação e na sua infusão no corpo foi dotada do dom do Espírito Santo e preservada do pecado original.”

 

4 – Bula “Ineffabilis Deus” – 08 de dezembro de 1854 – Papa Pio IX

Para preparar a definição do Dogma da Imaculada Conceição de Maria, o Papa Pio IX constituiu, em 1 de junho de 1848, uma comissão de teólogos.

Em 2 de fevereiro de 1849 mandou ao episcopado católico mundial a Encíclica “Ubi primum”. (Pio IX, Acta 1/I, 162-166) para pedir a opinião dos Bispos a respeito da definibilidade.

As respostas dos bispos foram publicadas na obra Pareri dell’ episcopato cattolico, di capitoli, di congrezaioni di universitá … sula definizione dogmática dello immacolato concepimento dela B. V. Maria… (10 vol.,  Roma 1851-1854).

Dos 603 Bispos interrogados, 546 eram a favor da definição. Depois dessa publicação desses “votos” Pio IX fez elaborar alguns esquemas da bula (publicada por V. Sari, l.c. infra, 2, 22ss 60ss 76ss 103ss 125ss 151ss 177ss 259ss). O próprio Papa Pio IX participou de maneira decisiva na redação final da Bula.

“A excelência da Bem-aventurada Virgem Maria “in genere”

Deus inefável … desde o principio e antes dos séculos escolheu e predestinou para seu Filho uma mãe da qual, tendo-se feito carne, na bem-aventurada plenitude dos tempos nasceria e que com tanto amor agraciou acima de todas as criaturas que unicamente nela se comprouve com a mais propensa vontade. Por isto admiravelmente a cumulou, mais que a todos os anjos e todos os santos, da abundancia de todos os dons celestes haurida do tesouro da divindade. Assim ela, sempre absolutamente livre de toda mancha do pecado, toda bela e perfeita, possui uma tal plenitude de inocência e de santidade, maior da qual, depois de Deus, não se pode conceber e que, fora de Deus, ninguém pode captar no pensamento.

E certamente era de todo conveniente que uma mãe tão venerável resplandecesse sempre adornada dos fulgores da santidade mais perfeita e, inteira- mente imune da mancha do pecado original, alcançasse o mais completo triunfo sobre a antiga ser- pente; pois a ela, Deus Pai decidiu dar seu Filho Unigênito, ao qual, do seu coração gerado e igual a ele mesmo, ama como a si mesmo – de modo tal que ele fosse, por natureza, único e idêntico Filho comum de Deus Pai e da Virgem; a ela, o mesmo Filho a tinha escolhido para torna-la sua mãe de modo substancial, e o Espirito Santo quis e fez com que por ela fosse concebido e nascesse aquele do qual ele mesmo procede.

A homogeneidade do desenvolvimento dogmático

De fato, a Igreja de Cristo, guarda e vindicadora das doutrinas a ela confiadas, nada jamais nelas altera, nem acrescentando nem diminuindo, mas, com todo zelo, trata fiel e sabiamente o antigo que desde tempos remotos tomou forma e que a fé dos Padres semeou; e procura polir e aperfeiçoar aquelas antigas doutrinas da divina revelação, de modo que recebam clareza, luz e precisão, enquanto conservam sua plenitude, sua integridade e seu caráter, e se desenvolvem somente segundo seu próprio gênero, ou seja, no mesmo dogma, no mesmo sentido, na mesma sentença.

Definição da Imaculada Conceição de Maria

… Para a honra da santa e indivisível Trindade, 2803 para adorno e ornamento da Virgem Deípara, para exaltação da fé católica e incremento da religião cristã, com a autoridade do Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e Nossa, declaramos, proclamamos e definimos:
a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilegio do Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha da culpa original, é revelada por Deus e por isso deve ser crida firme e constantemente por todos os fieis.

Portanto, se houver quem presuma – o que Deus não permita – pensar diferente do que foi por Nós definido, tais tomem conhecimento e saibam que, condenados por seu próprio juízo, naufragaram na fé e estão separados da unidade da Igreja, e ainda incorreram automaticamente nas penas estabelecidas pela lei, se se atreverem a manifestar oralmente, por escrito ou de qualquer outro modo externo, o que pensam no coração.”

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